TJRJ - 0803727-15.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 13:15
Baixa Definitiva
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31/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:42
Outras Decisões
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13/03/2025 16:16
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/02/2025 10:41
Juntada de petição
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11/02/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:19
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de NEUSA DA SILVA CHAVES em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:17
Juntada de petição
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16/01/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:45
Transitado em Julgado em 16/01/2025
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09/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/12/2024 23:59.
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de NEUSA DA SILVA CHAVES em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803727-15.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEUSA DA SILVA CHAVES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Em que pesem os argumentos do Embargante, sua tese não merece prosperar.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese.
A insurgência do Embargante consiste em simples descontentamento com o resultado do julgado, o que não tem condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem de aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só é admitida excepcionalmente.
Assim, recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos e, no mérito, os rejeito por não vislumbrar na sentença atacada quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. cebo os embargos de RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
11/11/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/10/2024 10:49
Juntada de petição
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 19:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/08/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 16:38
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2024 16:38
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AYLA QUINTELLA ANTUNES
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23/07/2024 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2024 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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23/07/2024 11:13
Juntada de Ata da Audiência
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27/06/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/07/2024 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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27/06/2024 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/08/2024 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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26/06/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 10:09
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 16:41
Juntada de petição
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11/06/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 15:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2024 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/06/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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