TJRJ - 0810702-69.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 08:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2025 08:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2025 00:51 Decorrido prazo de THIAGO FELLIPE SILVA PEREIRA em 24/09/2025 23:59. 
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                                            22/09/2025 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 13:26 Juntada de Petição de apelação 
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                                            18/09/2025 11:25 Expedição de Informações. 
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                                            18/09/2025 11:22 Expedição de Informações. 
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                                            17/09/2025 13:40 Juntada de Informações 
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                                            17/09/2025 02:24 Decorrido prazo de Cleber Pereira Lima em 15/09/2025 23:59. 
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                                            12/09/2025 16:03 Juntada de guia de recolhimento 
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                                            12/09/2025 10:31 Expedição de Ofício. 
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                                            12/09/2025 10:26 Expedição de Mandado. 
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                                            12/09/2025 10:24 Expedição de Mandado. 
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                                            12/09/2025 10:23 Expedição de Mandado. 
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                                            12/09/2025 10:20 Expedição de Mandado. 
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                                            10/09/2025 17:39 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            10/09/2025 17:39 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/09/2025 13:30 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira. 
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                                            10/09/2025 17:39 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            09/09/2025 14:51 Juntada de petição 
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                                            09/09/2025 11:52 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/09/2025 10:51 Juntada de Petição de diligência 
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                                            26/08/2025 01:04 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 18:20 Expedição de Mandado. 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº.0810702-69.2025.8.19.0202 DESPACHO 1) Anote-se no sistema o advogado Luciano Filizola da Silva, OAB/RJ nº. 112.543, substabelecido na pasta 139.Certifique-se; 2) Pasta 140: Apesar da intempestividade, em homenagem ao princípio da ampla defesa, defiro o arrolamento da testemunha defensiva.
 
 Anote-se tal testemunha no sistema,certificando-se.Intime-se a testemunha Cleber Pereira Lima para a audiência designada na pasta 131, com urgência; 3) Viabilize-se a audiência designada na pasta 131.
 
 Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
 
 ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO
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                                            22/08/2025 17:25 Juntada de Petição de ciência 
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                                            22/08/2025 07:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 07:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2025 07:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2025 17:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/08/2025 09:08 Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha 
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                                            08/08/2025 10:30 Juntada de Petição de procuração 
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                                            07/08/2025 10:06 Expedição de Mandado. 
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                                            06/08/2025 13:54 Expedição de Informações. 
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                                            05/08/2025 16:22 Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/09/2025 13:30 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira. 
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                                            05/08/2025 00:28 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 09:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2025 01:42 Decorrido prazo de UPA DE MARECHAL HERMES em 01/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 15:18 Juntada de Petição de ciência 
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                                            31/07/2025 20:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 20:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/07/2025 20:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2025 13:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/07/2025 06:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 23:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 18:03 Juntada de Informações 
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                                            23/07/2025 01:32 Decorrido prazo de 30ª Delegacia de Polícia em 22/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 01:32 Decorrido prazo de LUCIDALVA SILVA DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 01:32 Decorrido prazo de THIAGO FELLIPE SILVA PEREIRA em 21/07/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2025 02:21 Decorrido prazo de THAINA SILVA DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 18:34 Mantida a prisão preventida 
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                                            17/07/2025 18:34 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/07/2025 16:00 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira. 
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                                            17/07/2025 18:34 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            17/07/2025 16:19 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/07/2025 14:26 Juntada de mandado 
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                                            17/07/2025 11:56 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/07/2025 02:48 Decorrido prazo de TATIANE ARAUJO DA CRUZ KOERNER em 14/07/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 17:01 Expedição de Mandado. 
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                                            15/07/2025 16:48 Juntada de petição 
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                                            14/07/2025 12:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/07/2025 11:52 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/07/2025 18:08 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/07/2025 15:43 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 15:42 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 15:42 Cancelada a movimentação processual 
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                                            10/07/2025 15:22 Juntada de petição 
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                                            10/07/2025 15:22 Juntada de petição 
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                                            08/07/2025 13:33 Expedição de Informações. 
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                                            07/07/2025 15:46 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/06/2025 20:31 Expedição de Mandado. 
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                                            23/06/2025 10:25 Expedição de Informações. 
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                                            23/06/2025 10:18 Expedição de Mandado. 
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                                            23/06/2025 10:17 Expedição de Mandado. 
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                                            23/06/2025 10:13 Expedição de Mandado. 
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                                            23/06/2025 10:11 Expedição de Mandado. 
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                                            23/06/2025 10:07 Expedição de Informações. 
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                                            23/06/2025 10:05 Expedição de Ofício. 
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                                            23/06/2025 09:57 Expedição de Informações. 
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                                            17/06/2025 10:26 Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/07/2025 16:00 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira. 
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                                            17/06/2025 01:46 Decorrido prazo de LUCAS DE HOLANDA PEREIRA LIMA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 01:10 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0810702-69.2025.8.19.0202 DECISÃO 1) Intimada a responder à acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP, a defesa (constituída nas pastas 57 e 58) se manifestou através da petição acostada na pasta 77.
 
 Compulsando os autos, verifico que a denúncia se apresenta formalmente regular e provida de justa causa, consubstanciada nos elementos de convicção constantes dos autos, estando presentes ainda as condições da ação e os pressupostos processuais devidos, sendo certo, outrossim, que não estão presentes quaisquer das hipóteses do art. 397 do CPP, de modo que se afigura imperioso o prosseguimento do feito e a realização da instrução.
 
 Desta forma, recebida a denúncia (pasta 62) e não sendo o caso de rejeição, nem de absolvição sumária (art. 397 do CPP), confirmo o recebimento da denúncia e designo AIJ para o dia 17/07/2025, às 16h.Intimem-se/requisitem-se o acusado, as vítimas, as testemunhas, o MP e a defesa.
 
 Providencie-se a juntada aos autos até a data supra de todas as diligências neste feito deferidas, expedindo-se MBA(s) se necessário.
 
 Nas proximidades da AIJ, junte-se a FAC atualizada do réu devidamente esclarecida aos autos.
 
 Intimem-se; 2) Quanto ao pleito libertário formulado no bojo da referida peça defensiva supracitada, tal deve ser indeferido, por ser a prisão cautelar do réu necessária para garantia da ordem pública e da instrução criminal, conforme decisões anteriores sobre o tema (pastas 38 e 73), cujos fundamentos a esse respeito mantêm-se intactos e ora invoco como razão de decidir, afigurando-se inadequada e insuficiente à hipótese a aplicação isolada ou cumulativa de quaisquer das medidas cautelares trazidas pela Lei nº 12.403/11.
 
 Posto isto, indefiro o pleito libertário em comento e mantenho a prisão preventiva do réu.
 
 Intimem-se.
 
 Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
 
 ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO
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                                            13/06/2025 19:58 Juntada de Petição de ciência 
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                                            13/06/2025 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 16:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/06/2025 16:00 Mantida a prisão preventida 
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                                            13/06/2025 16:00 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            12/06/2025 18:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/06/2025 18:08 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/06/2025 00:36 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
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                                            08/06/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 16:59 Juntada de Petição de ciência 
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                                            05/06/2025 14:42 Juntada de Informações 
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                                            05/06/2025 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 11:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/06/2025 11:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 19:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/06/2025 19:03 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 20:44 Expedição de Informações. 
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                                            30/05/2025 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 05:20 Decorrido prazo de ALICIO GUILHERME SUZART SILVA em 27/05/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 10:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 05:32 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 05:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 06:17 Juntada de Petição de ciência 
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                                            27/05/2025 00:16 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0810702-69.2025.8.19.0202 DECISÃO 1) Proceda-se nos termos determinados nos itens 2 e 3 da decisão adunada na pasta 62; 2) Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa na petição adunada na pasta 56 (id. 194438549), instruído com os documentos acostados nas pastas 57/61, sobre o qual o MP se manifestou contrariamente (pasta 72, item 2), tal deve ser indeferido, por ser a prisão cautelar do réu necessária para garantia da ordem pública e da instrução criminal, conforme decisão do Juízo de custódia (pasta 38), cujos fundamentos a esse respeito mantêm-se intactos e ora invoco como razão de decidir, afigurando-se inadequada e insuficiente à hipótese a aplicação isolada ou cumulativa de quaisquer das medidas cautelares trazidas pela Lei nº 12.403/11.
 
 Posto isto, indefiro o pleito libertário em comento e mantenho a prisão preventiva do réu.
 
 Intimem-se.
 
 Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
 
 ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO
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                                            26/05/2025 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 16:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2025 16:08 Mantida a prisão preventida 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0810702-69.2025.8.19.0202 DECISÃO 1) Recebo a denúncia, posto que esta se apresenta formalmente regular e possui justa causa, consubstanciada nos elementos de convicção do Inquérito Policial que a instrui, estando presentes ainda as condições da ação e os pressupostos processuais devidos; 2) Cite-se o réu; 3) Intime-se a defesa, advogados Alício Guilherme Suzart Silva, OAB/RJ 158.647 (procuração na pasta 57),Rodolfo Couto, OAB/RJ 158.647 (substabelecimento na pasta 58), a apresentarem resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal; 4) Defiro as diligências requeridas pelo MP.
 
 Se necessário, expeça(m)-se mandado(s) de busca e apreensão.
 
 Intimem-se; 5) Ao MP, sobre o pleito libertário acostado na pasta 56 (id. 194438549) e documentos que o instruem.
 
 Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
 
 ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO
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                                            23/05/2025 20:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/05/2025 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 14:50 Expedição de Informações. 
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                                            23/05/2025 14:49 Expedição de Informações. 
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                                            23/05/2025 14:49 Expedição de Informações. 
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                                            23/05/2025 14:42 Expedição de Ofício. 
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                                            23/05/2025 14:31 Expedição de Ofício. 
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                                            23/05/2025 13:39 Expedição de Mandado. 
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                                            23/05/2025 13:12 Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            23/05/2025 07:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 07:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/05/2025 07:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/05/2025 07:36 Recebida a denúncia contra LUCAS DE HOLANDA PEREIRA LIMA (FLAGRANTEADO) 
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                                            22/05/2025 13:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/05/2025 09:17 Juntada de Petição de requerimento de liberdade 
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                                            22/05/2025 01:15 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            20/05/2025 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 16:32 Juntada de Petição de denúncia (outras) 
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                                            20/05/2025 00:25 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0810702-69.2025.8.19.0202 DESPACHO 1) Intime-se o advogado, Alicio Guilherme Suzart Silva – OAB/RJ nº 158.647, que assistiu o indiciado na audiência de custódia (pasta 38) a regularizar sua representação processual do indiciado, juntando PROCURAÇÃO por este firmada aos autos; 2) Por pertinência prática, registro o seguinte: a) Na audiência de custódia, foi proferida decisão convertendo a prisão em flagrante do indiciado em prisão preventiva, conforme assentada acostada na pasta 38; b) A FAC do indiciado encontra-se acostada na pasta 37; 3) Requisite-senovo enviodo auto do reconhecimento referido na nomenclatura da pasta 22 (id.192171169), posto que tal encontra-se em branco na árvore do processo; 4) Ao Ministério Público.
 
 Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
 
 ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO
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                                            16/05/2025 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 07:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 07:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/05/2025 07:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/05/2025 07:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2025 17:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2025 16:51 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2025 16:51 Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira 
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                                            15/05/2025 16:49 Juntada de petição 
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                                            15/05/2025 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 15:37 Juntada de mandado de prisão 
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                                            15/05/2025 13:51 Juntada de audiência de custódia/análise de apf 
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                                            15/05/2025 13:47 Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva 
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                                            15/05/2025 13:47 Audiência Custódia realizada para 15/05/2025 13:07 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira. 
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                                            15/05/2025 13:47 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            15/05/2025 12:34 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            15/05/2025 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 17:24 Juntada de auto de prisão em flagrante 
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                                            14/05/2025 15:17 Audiência Custódia designada para 15/05/2025 13:07 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital. 
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                                            14/05/2025 07:35 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital 
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                                            14/05/2025 07:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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