TJRJ - 0825885-10.2023.8.19.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:24
Baixa Definitiva
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24/07/2025 16:49
Documento
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30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0825885-10.2023.8.19.0054 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO JOAO DE MERITI 2 VARA CIVEL Ação: 0825885-10.2023.8.19.0054 Protocolo: 3204/2025.00338511 APELANTE: LUCIANA MARTINS FREIRE DE ANDRADE ADVOGADO: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/AM-008251 APELADO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/RJ-164385 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CIÊNCIA DA NATUREZA DA OPERAÇÃO CONTRATADA REVELADA PELA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO.
COMPORTAMENTO DAS PARTES NO CURSO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO COMO MECANISMO DE VERIFICAÇÃO DA VONTADE MANIFESTADA.
INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO NA INICIAL.Trata-se de ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos morais, na qual a parte autora alega não ter desejado contratar cartão de crédito consignado, mas sim empréstimo consignado tradicional.A relação jurídica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço (art. 14, caput, do CDC).
A autora sustenta ter havido vício de consentimento, por ter contratado produto diverso do pretendido.Contudo, os documentos juntados aos autos demonstram que a autora possui outros contratos de empréstimo e de cartão de crédito consignados, o que revela familiaridade com essa modalidade de crédito.
Além disso, a fatura apresentada comprova o uso regular do cartão de crédito consignado, inclusive com compras, o que afasta a alegação de desconhecimento quanto à natureza do contrato.A conduta da autora após a contratação indica ciência e concordância com os termos pactuados.
Eventual descompasso entre valores tomados e pagos deveria ser discutido em ação própria, e não sob a alegação de vício de consentimento.À luz do princípio da boa-fé objetiva e da interpretação contratual prevista no art. 113, §1º, I e III, do Código Civil, não se verifica abuso ou frustração de legítima expectativa.
A contratação foi válida e eficaz, devendo ser respeitada conforme o princípio do pacta sunt servanda.Recurso desprovido Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
26/06/2025 15:14
Documento
-
26/06/2025 13:50
Conclusão
-
26/06/2025 13:30
Não-Provimento
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11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 26/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 106.
APELAÇÃO 0825885-10.2023.8.19.0054 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO JOAO DE MERITI 2 VARA CIVEL Ação: 0825885-10.2023.8.19.0054 Protocolo: 3204/2025.00338511 APELANTE: LUCIANA MARTINS FREIRE DE ANDRADE ADVOGADO: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/AM-008251 APELADO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/RJ-164385 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES -
09/06/2025 11:06
Inclusão em pauta
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05/06/2025 22:27
Mero expediente
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09/05/2025 00:05
Publicação
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 70ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 06/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0825885-10.2023.8.19.0054 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO JOAO DE MERITI 2 VARA CIVEL Ação: 0825885-10.2023.8.19.0054 Protocolo: 3204/2025.00338511 APELANTE: LUCIANA MARTINS FREIRE DE ANDRADE ADVOGADO: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/AM-008251 APELADO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/RJ-164385 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES -
06/05/2025 11:04
Conclusão
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06/05/2025 11:00
Distribuição
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05/05/2025 12:20
Remessa
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05/05/2025 12:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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