TJRJ - 0834494-07.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 10:58
Baixa Definitiva
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04/12/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:57
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LAURA MERTZ PEDRAZZI em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BERNARDO ALBERTO ALMEIDA DA MOTA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BERNARDO ALBERTO ALMEIDA DA MOTA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de BERNARDO ALBERTO ALMEIDA DA MOTA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:56
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0834494-07.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BERNARDO ALBERTO ALMEIDA DA MOTA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando a vontade das partes manifestada através do acordo de fls. e, considerando, ainda, tratar-se de direito disponível, HOMOLOGO-O, nos termos do artigo 515, inciso II, c/c os artigos 798 e o art. 487, III, b, todos do Novo Código de Processo Civil.
Advirto as partes que em caso de não cumprimento do pacto deverão ser aplicadas as novas regras postas nos artigos 513 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, eis que se tornou título executivo judicial.
Sem custas, nem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada digitalmente.
Intimem-se.
NITERÓI, 13 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
13/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/11/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/10/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:44
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2024 17:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2024 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/10/2024 08:07
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 08:07
Juntada de Projeto de sentença
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01/10/2024 08:07
Recebidos os autos
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19/09/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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19/09/2024 10:21
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/09/2024 10:21
Juntada de Ata da Audiência
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19/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de LAURA MERTZ PEDRAZZI em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de BERNARDO ALBERTO ALMEIDA DA MOTA em 16/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:45
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 12:17
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/08/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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