TJRJ - 0811464-05.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo:0811464-05.2022.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVAS CORES RÉU: DAIANE DOS SANTOS GUEDES Apensem-se os autos aos Embargos à Execução sob o nº:824289-73.2025.8.19.000.
Sem prejuízo, certifique se atribuído efeito suspensivo aos Embargos.
Após, voltem.
SÃO GONÇALO, 21 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
22/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0811464-05.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVAS CORES RÉU: DAIANE DOS SANTOS GUEDES Intime-se o executado, na forma do artigo 513, (sec)2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, (sec)1º c/c 517, (sec)1º c/c 771 e 782, (sec)3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
Não obstante, anote-se no sistema o início da execução.
SÃO GONÇALO, 13 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
13/08/2025 22:30
Juntada de Petição de ciência
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13/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0811464-05.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVAS CORES RÉU: DAIANE DOS SANTOS GUEDES Rejeito liminarmente a exceção de pré-executividade, uma vez que este instituto processo apenas tem cabimento para hipóteses relacionados a vícios decorrentes de violação de normas de ordem pública, o que não é o caso.
Na verdade, a executada utiliza-se da exceção como substituto de embargos à execução, o que não se admite.
Com efeito, analisando os fundamentos alegados pela executada percebe-se que a defesa diz respeito a excesso de execução, matéria essencialmente fática e que exige análise e dilação probatória, o que é basilar para o não cabimento da exceção de pré-executividade.
Assim, deveria a executada ter exercido sua defesa por meio processual diverso, não podendo ser aplicado ao caso a fungibilidade recursal.
Diante do exposto, rejeito a presente exceção, condenando a executada no pagamento das custas do incidente.
P.I.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
29/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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18/01/2025 23:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/10/2024 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2024 00:21
Decorrido prazo de DAIANE DOS SANTOS GUEDES em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 22:27
Julgado procedente o pedido
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06/12/2023 15:33
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 00:56
Decorrido prazo de WANDER SILVA MADEIRA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:56
Decorrido prazo de THIAGO GOUVEA POUBEL em 29/06/2023 23:59.
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12/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 17:33
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2022 00:27
Decorrido prazo de WANDER SILVA MADEIRA em 18/10/2022 23:59.
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11/10/2022 00:31
Decorrido prazo de THIAGO GOUVEA POUBEL em 10/10/2022 23:59.
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05/10/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 14:12
Conclusos ao Juiz
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29/09/2022 14:11
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 14:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/09/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 00:35
Decorrido prazo de WANDER SILVA MADEIRA em 29/08/2022 23:59.
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11/08/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 16:39
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 16:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/08/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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