TJRJ - 0836148-23.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de EDISON DE LIMA MIRANDA em 12/09/2025 23:59.
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26/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0836148-23.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA MARIA VIEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se Expert, para que, em derradeira oportunidade, se manifeste sobre nomeação de id 188703392.
SÃO GONÇALO, 12 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
12/08/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de EDISON DE LIMA MIRANDA em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0836148-23.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA MARIA VIEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1) À parte autora sobre contestação. 2) Atendendo à RECOMENDAÇÃO CONJUNTA CNJ/AGU/MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL N. 01 DE 15/12/2015, bem como a norma inserta no artigo 139, VI do CPC, DETERMINO, desde logo, a realização de perícia médica nos autos, nomeando perito do Juízo o Dr.
EDSON DE LIMA MIRANDA, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e designar dia e hora para realização da perícia.
Aceito o encargo, remetam-se os autos à Divisão de Perícia do TJRJ.
Assino o prazo de 20 dias para apresentação do laudo.
Intime-se a parte autora para comparecer a perícia, sob pena de prosseguimento do feito sem a realização da prova (CPC artigo 379, inciso III, c/c art. 223).
Quesitos do Juízo: Responda o (a) Sr. (a) Perito, após historiar o (a) Acidente e o exame pericial realizado, se em decorrência do (a) mesmo (a) parte autora. a) Ficou impedida de exercer a atividade profissional que vinha desempenhando? b) Necessita, em caráter permanente, empregar maior esforço no desempenho de sua atividade profissional? c) Tomou-se incapacitada para o exercício de qualquer outra atividade profissional? d) Necessita, caso incapacitada para o trabalho, da assistência permanente de outra pessoa? 2) À vista do pedido formulado na inicial pela parte autora, conclua (o) a Sr. (a) Perito o laudo técnico, fornecendo outros esclarecimentos que entender necessário ao deslinde da questão. 3) Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
29/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:59
Nomeado perito
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27/04/2025 18:52
Conclusos ao Juiz
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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