TJRJ - 0808455-74.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 16:34 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            11/08/2025 22:49 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2025 22:49 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2025 01:43 Decorrido prazo de ELIZIANA CRISTINA NERY NUNES DE QUEIROZ CASTRO em 08/08/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 00:20 Publicado Intimação em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            23/07/2025 17:21 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            23/07/2025 16:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 16:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 15:14 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            22/07/2025 23:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/07/2025 23:00 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 01:28 Decorrido prazo de CLAUDIO MIRANDA DE QUEIROZ em 21/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 01:28 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 17:14 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 17:14 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            07/07/2025 00:20 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2025 00:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 12:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 16:37 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/06/2025 16:37 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            30/06/2025 15:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/06/2025 15:46 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            30/06/2025 15:46 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 15:21 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 
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                                            30/06/2025 15:21 Revisão do Projeto de Sentença 
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                                            16/06/2025 10:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/06/2025 20:19 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            14/06/2025 20:19 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2025 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2025 00:34 Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 31/05/2025 06:00. 
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                                            28/05/2025 13:58 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 
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                                            28/05/2025 13:58 Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti. 
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                                            28/05/2025 13:58 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            28/05/2025 05:30 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 05:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 20:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 15:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/05/2025 11:59 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação TENDO EM VISTA A ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELA PARTE RÉ, COM EXCLUSIVIDADE, E CONSIDERANDO QUE TRATA-SE DE DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR JÁ DEFERIDA, MAJORO A MULTA DIÁRIA PARA R$ 500,00 E DETERMINO QUE A PARTE RÉ RESTABELEÇA O FORNECIMENTO DE ENERGIA NO IMÓVEL DA AUTORA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE NOVA MAJORAÇÃO.
 
 I-SE.
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                                            26/05/2025 15:09 Expedição de Mandado. 
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                                            26/05/2025 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 16:55 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/05/2025 11:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/05/2025 01:26 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/05/2025 06:00. 
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                                            20/05/2025 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 18:57 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/05/2025 20:12 Expedição de Mandado. 
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                                            14/05/2025 17:03 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/05/2025 11:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/05/2025 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 13:50 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            28/04/2025 15:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/04/2025 00:14 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0808455-74.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO MIRANDA DE QUEIROZ RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ao patrono da parte autora para juntar nos autos as contas de luz dos últimos três meses e seus devidos comprovantes de pagamento.
 
 SÃO JOÃO DE MERITI, 24 de abril de 2025.
 
 PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular
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                                            24/04/2025 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 16:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 08:02 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2025 13:19 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            23/04/2025 13:19 Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti. 
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                                            23/04/2025 13:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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