TJRJ - 0813088-10.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:32
Expedição de Informações.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 21/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0813088-10.2023.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE DOS SANTOS VIEIRA PRATA EXECUTADO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I ID. 95004902 - Acolhida a tese de defesa do Réu no sentido de que o contrato atualmente cobrado não integrou a causa de pedir desta demanda, motivo pelo qual INDEFIRO a execução da multa em razão da suposto descumprimento da Sentença.
Ressalvo à parte Autora o direito de discutir a cobrança por meio de NOVA via judicial.
Int.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:43
Outras Decisões
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:07
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2025 16:25
Expedição de Informações.
-
20/01/2025 18:16
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS VIEIRA PRATA em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:25
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 09:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 12:21
Expedição de Informações.
-
02/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:49
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
24/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/09/2024 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:30
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 02:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 07:23
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 22:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 08:05
Recebidos os autos
-
16/08/2024 08:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/04/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/04/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/04/2024 09:45
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 23:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/04/2024 00:07
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS VIEIRA PRATA em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 20:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/03/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 13:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 13:50
Juntada de Projeto de sentença
-
13/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
04/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:27
Ato ordinatório
-
02/02/2024 00:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:52
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 01/02/2024 23:59.
-
28/12/2023 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2023 00:28
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS VIEIRA PRATA em 19/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:36
Expedição de Informações.
-
06/12/2023 22:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2023 22:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2023 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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