TJRJ - 0802285-33.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:48
Juntada de aviso de recebimento
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 13:16
Audiência Conciliação designada para 22/09/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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25/07/2025 10:55
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de RUTE DO COUTO EDUARDO em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:01
Audiência Conciliação cancelada para 23/06/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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02/06/2025 15:00
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2025 00:11
Publicado Citação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 Intimação Processo: 0802285-33.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUTE DO COUTO EDUARDO RÉU: CENTRO DE SAUDE NOVA IGUACU LTDA - ME, BANCO CREFISA S A Parte: Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por RUTE DO COUTO EDUARDO em face de CENTRO DE SAUDE NOVA IGUACU LTDA - ME e outros, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 23/06/2025 09:40podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
JAPERI, 24 de abril de 2025. -
24/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 16:42
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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07/03/2025 12:42
Juntada de Certidão
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
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03/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:55
Decretada a revelia
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09/09/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 11:33
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2024 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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09/09/2024 11:33
Juntada de Ata da Audiência
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06/09/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2024 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2024 09:40
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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07/06/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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