TJRJ - 0804441-06.2023.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 2 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:39
Juntada de carta
-
12/06/2025 16:42
Juntada de carta
-
09/06/2025 13:21
Juntada de carta
-
06/05/2025 16:20
Juntada de carta
-
07/04/2025 13:57
Juntada de carta
-
07/03/2025 15:21
Juntada de carta
-
04/02/2025 14:42
Juntada de carta
-
15/01/2025 13:09
Juntada de carta
-
15/01/2025 13:07
Juntada de carta
-
14/01/2025 13:58
Juntada de carta
-
19/12/2024 17:56
Juntada de Petição de ciência
-
16/12/2024 15:28
Juntada de carta
-
16/12/2024 15:28
Juntada de carta
-
04/12/2024 14:54
Juntada de carta
-
19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de Procurador-Geral de Justiça em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de DAVID JOSE VIEIRA HALLACK em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE SOUZA RAMOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 2ª Vara da Comarca de Saquarema RUA ROBERTO SILVEIRA, S/N, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0804441-06.2023.8.19.0058 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MARCO AURELIO NASCIMENTO ANDRADE, MARCOS VINICIUS DE SOUZA RAMOS, KELLY CRISTINA SANTANA DE SOUZA RAMOS O Ministério Público ofereceu denúncia em face de MARCO AURELIO NASCIMENTO ANDRADE, MARCOS VINICIUS DE SOUZA RAMOS, vulgo “Dundun” e KELLY CRISTINA SANTANA DE SOUZA RAMOS, pela suposta prática, em tese, do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 1134/06 por fatos ocorridos em 30 de agosto de 2023.
A denúncia veio instruída com o auto de prisão em flagrante nº 124-03219/2023 (index 75216412/75216447), constando o laudo de exame de definitivo e material entorpecente/psicotrópico (index 75216425) e o auto de apreensão (index 75216434).
FAC do acusado MARCOS VINICIUS (index 75537089).
Termo da audiência de custódia realizada em 01-09-2023 (index 75614018).
Neste ato NÃO foi convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Porém, foram aplicadas medidas cautelares aos acusados.
O Ministério Público interpôs Recurso em Sentido Estrito em face da decisão que concedeu liberdade provisória aos acusados (index 75857299).
Decisão que determinou a notificação dos acusados, bem como foi deferida a quebra de sigilo de dados dos aparelhos telefônicos encontrados na posse dos réus quando de sua prisão (index 82768631).
A Dra.
Vanuza Correa dos Santos Abdalla requer a exclusão de seu nome dos autos (index 75535970).
Ofício da Ouvidoria-Controladora- PMERJ (index 85271240).
Manifestação do Ministério Público no index 85343746.
Devidamente notificada, a acusada KELLY CRISTINA manifestou o desejo de ser assistida pela Defensoria Pública (index 85697124).
Termos de comparecimento da acusada KELLY CRISTINA (index 81550602, 85930861, 88204062, 91111772, 100805474, 105174845, 111295041).
Termos de comparecimento do acusado MARCO AURELIO (index 80310773, 85930865, 90807148, 95945844, 100343116, 104918912, 110694833, 116388623, 122172584, 128575020, 135511256, 141040868, 147762352).
Termos de comparecimento do acusado MARCOS VINICIUS (index 81800697, 95668817, 101393864, 105745761, 110703358, 118176469, 123687010, 130059994, 137497386, 142825394, 149218876).
A Defensoria Pública em defesa dos interesses dos acusados KELLY CRISTINA e MARCOS VINICIUS requer autorização para cumprimento das medidas cautelares imposta no local em que residem, ou seja, Rio de Janeiro – RJ (index 86290130).
Defesa preliminar do acusado MARCO AURELIO NASCIMENTO ANDRADE (index 89043341 e 89056980).
Requer a instauração do incidente de insanidade metal e dependência toxicológica, bem como requer a improcedência da peça acusatória.
Decisão que recebeu o interposto pelo MP e determinou a autuação em apenso (index 95974316).
O Ministério Público se manifestou em réplica com relação à resposta preliminar da defesa do acusado MARCO AURELIO e não se opôs ao pedido de instauração do incidente de sanidade mental do acusado (index 993445891).
Decisão que determinou a expedição de CP para cumprimento das medidas cautelares da acusada KELLY CRISTINA e a instauração do incidente de dependência química e toxicológico e de insanidade mental do acusado MARCO AURELIO e suspendeu o processo (index 102530616).
Informação acerca da CP distribuída para à 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital (index 111244261).
Informação acerca do incidente de insanidade mental (index 111345081) e toxicológico (index 111345087).
Ofício da Secretaria de Estado de Polícia Militar (index 111859868).
O acusado MARCOS VINICIUS foi notificado, conforme certidão do index 112469553.
Defesa prévia dos acusados KELLY CRISTINA e MARCOS VINICIUS (index 116571537).
Laudo de exame de insanidade/dependência (index 129208669).
A defesa do acusado MARCOS VINICIUS requer a juntada da declaração da residência (index 130180707).
No index 133155423 o Ministério Público se manifestou em réplica com relação à defesa prévia dos acusados KELLY e MARCOS VINICIUS, pelo não preenchimento dos requisitos da celebração do ANPP e não se opôs ao requerimento do index 130180707.
Despacho determinou: 1-expedição de CP para cumprimento e fiscalização das medidas cautelares impostas ao acusado MARCOS VINICIUS; 2-Remessa ao PGJ com relação à acusada KELLY CRISTINA e 3- manifestação das partes acerca do laudo de exame de insanidade/dependência do acusado MARCO AURELIO( index 141123808).
Informação acerca da CP distribuída na 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital (index 142193518).
Certidão cartorária informando que não logrou êxito em localizar o RSE (index 142212067).
O Ministério Público desistiu da interposição do RSE (index 144702951). É o relatório. 1-Index 144702951 - Ante a manifestação do Ministério Público, HOMOLOGO a desistência do Recurso em Sentido Estrito. 2-Index 141123808, item 2 – Remetam-se os autos PGJ como determinado.
Dê-se ciência ao MP e às defesas dos acusados.
SAQUAREMA, 23 de outubro de 2024.
ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL Juiz Titular -
12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de DAVID JOSE VIEIRA HALLACK em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE PAULO DA SILVEIRA JUNQUEIRA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:24
Juntada de carta
-
03/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 18:33
Juntada de Petição de ciência
-
31/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:22
Homologada a Desistência do Recurso
-
10/10/2024 16:01
Juntada de carta
-
03/10/2024 14:06
Juntada de carta
-
23/09/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:24
Juntada de carta
-
06/09/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:01
Juntada de carta
-
05/09/2024 16:47
Juntada de Petição de ciência
-
05/09/2024 15:41
Expedição de Carta precatória.
-
05/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 13:48
Juntada de carta
-
15/08/2024 14:28
Juntada de carta
-
06/08/2024 16:07
Juntada de carta
-
25/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:32
Juntada de carta
-
09/07/2024 14:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2024 14:09
Juntada de carta
-
03/07/2024 11:15
Juntada de carta
-
10/06/2024 14:27
Juntada de carta
-
03/06/2024 13:16
Juntada de carta
-
14/05/2024 15:03
Juntada de carta
-
06/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:19
Juntada de carta
-
30/04/2024 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE SOUZA RAMOS em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:50
Juntada de carta
-
09/04/2024 14:02
Juntada de carta
-
09/04/2024 13:59
Juntada de carta
-
09/04/2024 10:58
Desentranhado o documento
-
09/04/2024 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2024 16:24
Juntada de carta
-
08/04/2024 16:23
Juntada de carta
-
08/04/2024 14:53
Juntada de carta
-
08/04/2024 13:10
Juntada de carta
-
04/04/2024 14:13
Juntada de carta
-
04/04/2024 13:59
Juntada de carta
-
02/04/2024 12:08
Juntada de carta
-
02/04/2024 12:08
Juntada de carta
-
01/04/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 14:34
Juntada de carta
-
18/03/2024 14:56
Expedição de Carta precatória.
-
17/03/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 13:26
Juntada de carta
-
06/03/2024 11:50
Juntada de carta
-
05/03/2024 12:47
Juntada de carta
-
27/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:04
Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2024 15:24
Juntada de carta
-
08/02/2024 11:12
Juntada de carta
-
06/02/2024 13:45
Juntada de carta
-
01/02/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:45
Juntada de carta
-
31/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 21:11
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 00:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
16/01/2024 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/01/2024 17:21
Juntada de carta
-
10/01/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 14:00
Juntada de carta
-
08/01/2024 17:11
Juntada de carta
-
05/12/2023 13:14
Juntada de carta
-
04/12/2023 12:33
Juntada de carta
-
24/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:28
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA SANTANA DE SOUZA RAMOS em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 19:31
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:45
Juntada de carta
-
06/11/2023 14:45
Juntada de carta
-
03/11/2023 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:36
Juntada de carta precatória
-
31/10/2023 14:36
Juntada de carta
-
30/10/2023 21:18
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 15:12
Juntada de carta
-
29/10/2023 07:31
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2023 14:00
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 17:06
Juntada de carta
-
25/10/2023 15:04
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 17:19
Juntada de carta
-
20/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:49
Concedida a Medida Liminar
-
16/10/2023 16:21
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 14:35
Juntada de carta
-
09/10/2023 14:42
Juntada de carta
-
02/10/2023 14:07
Juntada de carta
-
13/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE SOUZA RAMOS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCO AURELIO NASCIMENTO ANDRADE em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:46
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA SANTANA DE SOUZA RAMOS em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:43
Recebidos os autos
-
04/09/2023 20:43
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara da Comarca de Saquarema
-
04/09/2023 17:12
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2023 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 16:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/09/2023 19:58
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 19:58
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 19:58
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:59
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
01/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:59
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
01/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:58
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
01/09/2023 17:25
Audiência Custódia realizada para 01/09/2023 13:09 2ª Vara da Comarca de Saquarema.
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01/09/2023 17:25
Juntada de Ata da Audiência
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01/09/2023 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 17:50
Audiência Custódia designada para 01/09/2023 13:09 2ª Vara da Comarca de Saquarema.
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30/08/2023 23:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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30/08/2023 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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