TJRJ - 0810020-29.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:41
Juntada de petição
-
13/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:53
Juntada de petição
-
09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de ADAUTO NOGUEIRA MOTTA em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:51
Suspensão Condicional do Processo
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04/07/2025 12:51
Audiência Preliminar realizada para 02/07/2025 13:20 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
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04/07/2025 12:51
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 14:40
Juntada de petição
-
02/07/2025 12:27
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 12:45
Juntada de petição
-
06/06/2025 12:21
Juntada de petição
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, salas 211 e 213, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0810020-29.2025.8.19.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ADAUTO NOGUEIRA MOTTA Diante da Proposta de Suspensão Condicional do Processo oferecida pelo Ministério Público no ID 194173981, DESIGNO O DIA 02/07/2025, ÀS 13:20 HORAS para a realização da Audiência Especial prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95.
Intime-se o(a) ré(u) para comparecer devidamente acompanhado(a) de sua defesa técnica.
Intimem-se as partes.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
SIMONE DE FARIA FERRAZ Juiz Titular -
24/05/2025 09:19
Juntada de Petição de ciência
-
23/05/2025 18:29
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 17:32
Audiência Preliminar designada para 02/07/2025 13:20 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, salas 211 e 213, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0810020-29.2025.8.19.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ADAUTO NOGUEIRA MOTTA Diga o Ministério Público acerca da petição de ID 193564472, após, voltem conclusos.
Considerando que a denúncia foi recebida, independentemente da proposta ministerial ou da remessa dos autos à PGJ, venha a resposta preliminar.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
SIMONE DE FARIA FERRAZ Juiz Titular -
21/05/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ADAUTO NOGUEIRA MOTTA em 14/04/2025 23:59.
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08/05/2025 15:22
Juntada de petição
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, salas 211 e 213, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0810020-29.2025.8.19.0004 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: ADAUTO NOGUEIRA MOTTA 1 - Trata-se de ação penal pública movida em face de ADAUTO NOGUEIRA MOTTA, pela prática, em tese, do(s) crime(s) tipificado(s) no(s) artigo(s) 54, §2°, V da Lei n° 9.506/98.
Nota-se que os elementos de convicção constantes dos presentes autos, em especial o auto de prisão em flagrante de ID 185300320; o registro de ocorrência nº 200-00168/2025 no ID 185300321; as declarações de IDs 185300322 e 185300323 e o laudo de ID 185300324, além das demais peças carreadas aos autos, conferem a justa causa necessária para o recebimento da denúncia, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, de forma a dar ao julgador condições de proferir um diagnóstico provisório sobre a viabilidade da pretensão punitiva, segundo lição de Fernando da Costa Tourinho, in Processo Penal, volume, páginas 499 e 500.
Com efeito, a exordial descreve o(s) fato(s) criminoso(s) em todas as suas circunstâncias, permitindo a completa compreensão da acusação e, consequentemente, o exercício da ampla defesa.
Destarte, RECEBO A DENÚNCIA, eis que ofertada em observância ao artigo 41 do Código de Processo Penal.
CITE(M)-SE o(s) réu(s), em conformidade com o artigo 396 do Código de Processo Penal, para que responda(m) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez dias), advertindo-o(s) de que o não oferecimento da defesa no prazo implicará na nomeação da Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses processuais, na forma do artigo 396-A, § 2º, do CPP.
Deverá constar do(s) mandado(s), ainda, que o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e tudo o que for de interesse à(s) sua(s) defesa(s), bem como oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as (artigo 396-A), a fim de possibilitar não só o controle judicial na espécie, próprio dos poderes judiciais inerentes à polícia dos atos processuais (artigo 251), mas, sobretudo, um virtual contradita pelo Parquet (STJ RT 663/340), tudo sob pena de preclusão e da consequente impossibilidade de sua oitiva formal.
Igualmente, deverá(ão) ser cientificado(s) de que lhe(s) cabe requerer a assistência da Defensoria Pública, ou nomear Advogado para sua defesa, havendo, nesse caso, necessidade de informar o nome do Patrono.
Atenda-se à cota ministerial.
Extraia-se a FAC do(a) denunciado(a), esclarecendo-a, caso necessário. 2 - Em atenção à Resolução 112 de 06/04/2010 do Conselho nacional de Justiça, que objetiva o controle dos prazos da prescrição nos processos penais em curso, faço constar dos autos a data de prescrição para o delito: 30/04/2037. 3 – Considerando que a denúncia faz menção a um caminhão que teria despertado a atenção dos policiais, intime-se o Ministério Público para esclarecer se huve apreensão de algum bem, para fins de cumprimento à Resolução 356 de 27/11/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Com a resposta, voltem conclusos.
SÃO GONÇALO, 30 de abril de 2025.
SIMONE DE FARIA FERRAZ Juiz Titular -
05/05/2025 17:50
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 15:48
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 13:58
Recebida a denúncia contra ADAUTO NOGUEIRA MOTTA (FLAGRANTEADO)
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28/04/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 15:54
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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15/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:04
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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15/04/2025 11:37
Recebidos os autos
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15/04/2025 11:37
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo
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13/04/2025 22:57
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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13/04/2025 11:49
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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12/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 17:35
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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12/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 14:00
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de #Não preenchido#
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12/04/2025 14:00
Audiência Custódia realizada para 12/04/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
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12/04/2025 14:00
Juntada de Ata da Audiência
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12/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 13:32
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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12/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:58
Juntada de auto de prisão em flagrante
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11/04/2025 15:20
Audiência Custódia designada para 12/04/2025 13:00 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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11/04/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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11/04/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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