TJRJ - 0817091-95.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 19:17
Juntada de Petição de ciência
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16/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:19
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0817091-95.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON GOMES DA SILVA RÉU: MALAS 88 COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO E DE VIAGEM LTDA No que toca à gratuidade de justiça deferida pelo Juízo, IMPROCEDE A IMPUGNAÇÃO, já que comprovada documentalmente a hipossuficiência financeira da parte beneficiária, estando atendido o mandamento do artigo 5º, inciso LXXIV da CRFB, bem como o disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil.
No mais, é incontroverso o fato de que o produto adquirido pelo autor apresentou problema com apenas 3 dias de uso.
O réu se negou a realizar a troca, ou o reparo da mercadoria ao fundamento de que o problema não se deu em razão de um defeito de fabricação, conforme consta do documento de index. 121329077.
O documento emitido pelo réu, contudo, não constitui um laudo pericial e sequer específica as razões que o levaram a tal conclusão, embora conste do documento que houve análise técnica minuciosa.
Assim, considerando a verossimilhança nas alegações do autor bem como a hipossuficiência do consumidor, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Intime-se o réu para que informe se tem interesse na produção de prova em contrário às alegações do autor, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
29/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:04
Outras Decisões
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29/04/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA AZEVEDO em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:51
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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14/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 15:44
Juntada de citação
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04/07/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 11:24
Juntada de Petição de ciência
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18/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:07
Outras Decisões
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10/06/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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