TJRJ - 0843569-77.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA PEREIRA em 09/07/2025 23:59.
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12/06/2025 16:40
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0843569-77.2023.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PARQUE SILVESTRE SÍNDICO: IDEAL CONSULTORIA E GESTAO CONDOMINIAL LTDA EXECUTADO: ESPOLIO DE ANDRE LUIS DE OLIVEIRA PEREIRA INVENTARIANTE: PRISCILA GOMES DE ANDRADE PEREIRA 1.
Recebo a emenda.
Trata-se de ação de execução amparada em título extrajudicial, na forma do artigo 784 do CPC, pretendendo o exequente a satisfação do débito indicado, na forma dos artigos 783 c/c 786 do CPC.
Recolhidas as custas, se pertinentes, CITE-SE O EXECUTADO, POR OJA OU CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO (CONFORME PEDIDO INICIAL), PARA PAGAMENTO DO VALOR EXEQUENDO NO PRAZO DE 3 DIAS, na forma do artigo 829 do CPC.
Desde logo, em atenção ao disposto no artigo 827 do CPC, FIXO os honorários advocatícios em sede de execução em 10% sobre o valor exequendo, que serão reduzidos para 5% sobre esse valor no caso de pagamento integral e tempestivo. 2.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO e decorrido “in albis” o prazo para pagamento voluntário do valor exequendo, certifique-se e voltem conclusos para, em atenção à ordem preferencial estabelecida no artigo 835 do CPC, realização de penhora eletrônica via sistema SISBAJUD. 3.
Do contrário, FRUSTRADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO, intime-se o exequente para dizer em 10 dias como prosseguir, devendo observar que (a) a citação por edital prevista no artigo 830, § 2º do CPC dependerá do prévio esgotamento dos meios eletrônicos conveniados pelo E.
TJERJ para tentativa de localização de outros endereços do executado para realização da diligência pessoal; e (b) o arresto executivo previsto no artigo 830 do CPC traduz medida de natureza cautelar que tenciona evitar a dilapidação de bens pelo executado não localizado e assegurar a efetivação de futura penhora na ação executiva, motivo pelo qual eventual requerimento deverá indicar, fundamentadamente, a presença dos requisitos legais para o deferimento da medida.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
29/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:04
Outras Decisões
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29/04/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 20:54
Outras Decisões
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09/12/2024 10:26
Conclusos para decisão
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06/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:46
Decorrido prazo de CAROLINE ROMANO SANTANA em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:44
Juntada de citação
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28/05/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:13
Outras Decisões
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08/05/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de CAROLINE ROMANO SANTANA em 23/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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