TJRJ - 0923248-25.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:44
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2025 06:04
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Atraso de vôo] 0923248-25.2024.8.19.0001 AUTOR: JOSE BOTO LEITE FILHO RÉU: SOCIETE AIR FRANCE S E N T E N Ç A Contra a sentença de ID 207868632, sobrevêm os aclaratórios de ID 1210557319, em que o embargante argumenta haver vício de obscuridade quanto as condições e qualidades dos assentos classe premium economy.
Sem contrarrazões. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos de declaração são tempestivos, pelo que deles conheço.
No mérito, nada a rever na decisão recorrida que aqui se ratifica por seus próprios fundamentos.
Os Embargos de Declaração, nos precisos termos do art. 1.022 do Código de Proc.
Civil, somente podem ser utilizados para suprir omissões, ou para aclarar obscuridades ou contradições do acórdão.
Dado o escopo, não assiste razão à embargante.
Pretendendo a parte ver rediscutido o mérito da decisão, têm seus embargos caráter não de declaração, mas apenas infringentes, não podendo, portanto, serem providos nesta via.
Eventual irresignação deverá ser manejada na via própria.
Por fim, a decisão mencionou expressamente o tema em debate, dando-lhe a solução que lhe pareceu mais adequada.
Inexistentes, pois, os vícios discursivos de que trata o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ademais, não está o magistrado obrigado a examinar todas as teses aventadas pelas partes, mas sim a decidir a questão que lhe foi posta fundamentadamente.
Pelo exposto, embargos de declaração CONHECIDOS e NÃO ACOLHIDOS.
In obiter dictum, não há prova dedowngradena cabine nem de que o autor tenha pagado valor extra pela reserva antecipada da cadeira 14, de que ela seja mais confortável ou espaçosa ou de que a mudança tenha efetivamente agravado seus problemas de saúde.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
13/08/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 23:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:53
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte ré sobre documentos de ID 178537913 e ID 178537914, no prazo de 5 dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
13/05/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de IVAN RIBEIRO DOS SANTOS NAZARETH em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MARTA DE CASTRO MEIRELES em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de IVAN RIBEIRO DOS SANTOS NAZARETH em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de MARTA DE CASTRO MEIRELES em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 09/12/2024 23:59.
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26/11/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:26
Outras Decisões
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27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO NOGUEIRA STUMPF em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de IVAN RIBEIRO DOS SANTOS NAZARETH em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de MARTA DE CASTRO MEIRELES em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de IVAN RIBEIRO DOS SANTOS NAZARETH em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de MARTA DE CASTRO MEIRELES em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:27
Juntada de Petição de informação de pagamento
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20/09/2024 00:39
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 07:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/09/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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