TJRJ - 0802559-70.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 12:58
Baixa Definitiva
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de WANESSA CHAMOUN SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de RAFAEL DE MELLO DUARTE em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/07/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:52
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de RAFAEL DE MELLO DUARTE em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0802559-70.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DE MELLO DUARTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL DE MELLO DUARTE RÉU: WANESSA CHAMOUN SILVA Vistos etc.
Homologa-se a desistência e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Retire-se de pauta.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:10
Extinto o processo por desistência
-
13/06/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ID 180189481 - Indefiro e mantenho a audiência designada.
Embora tenha o autor juntado histórico de visualização de advogado nestes autos, não entendo que tal supre a citação válida e formal necessária ao contraditório e à ampla defesa.
Sequer é possível dar a ré por citada com o AR do id 178156225, porquanto assinado por terceiro, não importando que o endereço estivesse eventualmente correto.
Assim, aguarde-se a audiência, como já esclarecido na decisão do id 188460474. -
12/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de RAFAEL DE MELLO DUARTE em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de LUA GUSTAVO RODRIGUES OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 01:21
Publicado Citação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 09/07/2025 às 14:10 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do II Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital. -
05/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
1) ID. 180156533: Ré que apresenta comprovante de residência com endereço distinto daquele informado na inicial.
AR de ID. 178156225 assinado por terceira pessoa não pertencente à demanda.
Revelia não caracterizada.
Ante o comparecimento espontâneoda ré, considero-a citada. 2) Fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 09/07/2025 às 14:10 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do II Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, localizado na Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca. 3) No início da audiência todos os participantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto, original, atual e válido em Território Nacional. 4) Ficam desde logo intimadas as partes e advogados de que deverão protocolar suas respectivas petições, eventuais provas, contestações, Atos Constitutivos, Procurações, Carta de Preposição, substabelecimentos, antes do início da audiência e “sem sigilo”, sob pena de preclusão. 5) Todas as questões deduzidas serão apreciadas na sentença, conforme dispõe o art. 29, 2ª parte, da Lei 9.099/95. 6) Cabe ao advogado da parte a informação e intimação da testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. 7) INTIMEM-SE. -
29/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:05
Outras Decisões
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29/04/2025 10:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/04/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 17:22
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
28/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2025 10:01
Recebidos os autos
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22/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 19:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/03/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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20/03/2025 15:46
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/03/2025 15:46
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 16:29
Juntada de aviso de recebimento
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25/01/2025 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2025 21:33
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/01/2025 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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