TJRJ - 0800539-73.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 14:22
Recebidos os autos
-
25/09/2025 14:22
Juntada de Petição de termo de autuação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800539-73.2025.8.19.0026 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ITAPERUNA 1 VARA Ação: 0800539-73.2025.8.19.0026 Protocolo: 3204/2025.00606379 APELANTE: SIRLEI LOPES DE FREITAS ADVOGADO: LEONARDO EDUARDO DUTRA OAB/RJ-253621 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Ementa: Apelação cível.
Ação Declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos morais.
Sentença de improcedência dos pedidos autorais.
Relação de consumo.
Fornecimento de serviço de energia.
Inversão do ônus da prova.
Revelia da apelada.
Presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial.
Prova mínima de desocupação do imóvel e discrepância entre o histórico de consumo e as cobranças impugnadas.
Inscrição abusiva do nome do apelante em cadastros restritivos de crédito.
Devolução em dobro devida.
Dano moral configurado, com indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
11/07/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 08:24
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 22:13
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0800539-73.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIRLEI LOPES DE FREITAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erros materiais existentes no julgado, sendo certo que não se coadunam com a pretensão de revisão do conteúdo da decisão vergastada.
No caso em apreço, não verifico a presença de quaisquer dos vícios acima apontados na decisão alvejada, devendo a irresignação da parte embargante ser veiculada pela via adequada.
Observe-se, ainda, que é vedada a juntada de novos elementos de convicção após o encerramento da fase instrutória, notadamente após a prolação de sentença de mérito.
Dessa forma, conheçoos embargos de declaração de ID 184177889, pois tempestivos, e deixo de acolhê-los.
Publique-se.
Intimem-se.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
27/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0800539-73.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIRLEI LOPES DE FREITAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erros materiais existentes no julgado, sendo certo que não se coadunam com a pretensão de revisão do conteúdo da decisão vergastada.
No caso em apreço, não verifico a presença de quaisquer dos vícios acima apontados na decisão alvejada, devendo a irresignação da parte embargante ser veiculada pela via adequada.
Observe-se, ainda, que é vedada a juntada de novos elementos de convicção após o encerramento da fase instrutória, notadamente após a prolação de sentença de mérito.
Dessa forma, conheçoos embargos de declaração de ID 184177889, pois tempestivos, e deixo de acolhê-los.
Publique-se.
Intimem-se.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
23/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0800539-73.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIRLEI LOPES DE FREITAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Dê-se vista à embargada acerca dos embargos de declaração, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
15/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 23:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 08:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 08:55
Audiência Mediação cancelada para 08/04/2025 16:00 1ª Vara da Comarca de Itaperuna.
-
02/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 20:00
Julgado improcedente o pedido
-
24/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de LEONARDO EDUARDO DUTRA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaperuna
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04/02/2025 16:07
Audiência Mediação designada para 08/04/2025 16:00 CEJUSC da Comarca de Itaperuna.
-
04/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:46
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
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04/02/2025 11:32
Conclusos para decisão
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03/02/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 19:02
Prejudicado o pedido de #Oculto#
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03/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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