TJRJ - 0025456-07.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Diante da expressa concordância do exequente, às fls. 184, com os cálculos e valores apresentados pelo ERJ, às fls. 177ss, homologo o débito exequendo de R$ R$ 21.219,00, referente à repetição do indébito tributário, data-base 21/10/2024, fls. 177ss.
Considerando que a presente decisão dispensou o exame de mérito das contas e valores, ante a superação da controvérsia inicial, não há que se falar em sucumbência e, consequentemente, em condenação em honorários advocatícios.
Preclusa esta decisão, requisite-se o pagamento no prazo de dois meses, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC.
Após, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor. -
05/08/2025 11:03
Outras Decisões
-
05/08/2025 11:03
Conclusão
-
05/08/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 13:45
Juntada de petição
-
23/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:48
Juntada de documento
-
13/06/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 23:29
Conclusão
-
19/05/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Informe a parte autora se recebeu algum pagamento pelo SINDALERJ referente aos valores executados. -
25/04/2025 15:37
Juntada de petição
-
04/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:38
Conclusão
-
04/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:32
Juntada de petição
-
26/02/2025 09:12
Conclusão
-
26/02/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:19
Juntada de petição
-
24/01/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:45
Juntada de petição
-
08/10/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:00
Apensamento
-
04/10/2024 08:19
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
04/10/2024 08:19
Conclusão
-
04/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 08:18
Evolução de Classe Processual
-
04/10/2024 08:18
Petição
-
30/08/2024 08:30
Conclusão
-
30/08/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:35
Juntada de petição
-
30/07/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 08:44
Conclusão
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30/07/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 20:28
Juntada de petição
-
20/06/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 23:34
Conclusão
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13/06/2024 23:34
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 23:34
Juntada de documento
-
06/06/2024 13:31
Conclusão
-
06/06/2024 13:31
Outras Decisões
-
05/06/2024 15:49
Juntada de petição
-
25/05/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 12:53
Assistência judiciária gratuita
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16/05/2024 12:53
Conclusão
-
16/05/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 07:42
Conclusão
-
19/02/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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