TJRJ - 0830641-60.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:58
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/06/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0830641-60.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS PEREIRA ANDRADE RÉU: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO SA Nos termos da Súmula nº 39 do E.
TJRJ, é facultado ao Magistrado exigir que a parte comprove a insuficiênciaderecursosparaobtençãodobenefíciodagratuidadedejustiça(art.5º,LXXIV, CF/88), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, junte a parte autora em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: a) Última declaraçãodeIRPF,NAÍNTEGRA,ou, caso não o faça, cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que a declaração não consta na sua base de dados eextratosbancáriosdesua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; d) Afirmação de hipossuficiência FIRMADA PELA PARTE AUTORA.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
29/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO SA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/12/2024 19:26
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 19:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2024 19:26
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2024 19:26
Recebidos os autos
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25/11/2024 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
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11/11/2024 12:24
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 12:15 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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11/11/2024 12:24
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 15:11
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 12:15 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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11/09/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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