TJRJ - 0811319-41.2025.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 13:40
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:26
Outras Decisões
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22/07/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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01/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de DANIEL MELLO DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0811319-41.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA DOS SANTOS GONCALVES RÉU: CRED SYSTEM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA Trata-se de Ação consumerista em que a parte autora tem domicílio em bairro abrangido pela Regional de Alcântara, São Gonçalo, nos termos da Lei nº 4513/2005.
O CDC faculta ao consumidor o ajuizamento de ação no foro de seu domicílio e o STJ já decidiu que ""em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser conhecida até mesmo de ofício" (AgRg no CC 127626/DF, DJe 17/06/2013).
Face ao exposto, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, competente para tanto.
Remeta-se ao d.
Juízo competente, fazendo-se as anotações necessárias, inclusive com baixa na distribuição.
Intimem-se.
São Gonçalo, 29 de abril de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
29/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:40
Declarada incompetência
-
29/04/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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