TJRJ - 0811090-51.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:41
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811090-51.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA RODRIGUES BOTELHO RÉU: CARLOS ALBERTO RODRIGUES BOTELHO Cumpra a parte Autora o disposto no inciso II do art. 319 do CPCno prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC (qualificação completa das partes contendo endereço eletrônicoe não eletrônico).
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
15/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/05/2025 23:50
Distribuído por sorteio
-
07/05/2025 23:49
Juntada de Petição de outros anexos
-
07/05/2025 23:48
Juntada de Petição de outros anexos
-
07/05/2025 23:48
Juntada de Petição de outros anexos
-
07/05/2025 23:47
Juntada de Petição de outros anexos
-
07/05/2025 23:47
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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