TJRJ - 0836326-44.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 18:03
Decretada a revelia
-
08/09/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0836326-44.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: JOAO PEDRO DE CARVALHO NASCIMENTO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Ao MP.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
18/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0836326-44.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: JOAO PEDRO DE CARVALHO NASCIMENTO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Esclareça a parte autora se encaminhou o ofício à clínica indicada.
Positiva a resposta, cobre-se a resposta.
Manifeste-se ainda a parte autora sobre o acrescido pela ré.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
02/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 06:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 18:54
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 03:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 03:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 03:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2025 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0836326-44.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: JOAO PEDRO DE CARVALHO NASCIMENTO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Certifiquem-se a tempestividade da contestação.
Pretende o demandante a concessão de tutela para que a ré implemente e custear integralmente todas as terapias multidisciplinares necessárias para o tratamento da deficiência da parte autora (nos precisos termos solicitados no laudo médico, em sua rede credenciada ou, na impossibilidade de clínica credenciada com profissionais devidamente qualificados nas metodologias solicitadas e na carga horária requerida, que seja integralmente coberto pela Ré o tratamento da parte autora na Clínica GRUPO SENSORIAL (conforme orçamento de doc. 8), localizada na Av Abelardo Bueno, 3.500, Lojas 122 e 123, Barra Olímpica, Rio de Janeiro - RJ, CEP.; 22775-040, no prazo de 48horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 .
O MP já se manifestou nos autos.
O documento de index 181040281evidencia o quadro clínico do demandante e as terapias necessárias.
Há, ainda, a comprovação da relação contratual existente entre as partes.
Tendo em vista que o médico que assiste ao autor indicou as terapias, denotando que estas são indispensáveis, DEFIRO a tutela provisória de urgência, haja vista a presença de seus requisitos autorizadores, para que a ré seja obrigada a promover o custeio integral do tratamento multidisciplinar prescrito ao autor, na forma do laudo médico de ID 181040281, em rede credenciada.
Na ausência, em prestador particular e através de reembolso integral ou pagamento direto ao prestador de serviço, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de eventual descumprimento.
INTIMEM-SE por OJA de plantão.
Venha a réplica.
RIO DE JANEIRO, 20 de abril de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
24/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 13:01
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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