TJRJ - 0003154-89.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:22
Juntada de documento
-
25/08/2025 16:07
Expedição de documento
-
30/07/2025 16:47
Conclusão
-
30/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 18:26
Juntada de petição
-
26/05/2025 16:18
Juntada de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias úteis, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC)./r/r/n/nFica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC./r/r/n/nCaso a parte exequente tenha sido beneficiada com a gratuidade de justiça, intime-se o devedor para promover o recolhimento das custas e taxa judiciária em guia própria, conforme entendimento constante no Enunciado n. 18 do Aviso n. 72/2006, publicado no DO de 22/12/2006./r/r/n/nNão tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
Não obstante, anote-se no sistema o início da execução. -
07/05/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 19:24
Conclusão
-
07/05/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 19:23
Juntada de petição
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07/05/2025 19:22
Petição
-
07/05/2025 19:22
Evolução de Classe Processual
-
07/05/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 09:57
Remessa
-
15/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:28
Juntada de petição
-
03/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:38
Conclusão
-
13/06/2024 09:16
Juntada de petição
-
28/05/2024 12:01
Juntada de petição
-
08/05/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 18:02
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2024 18:02
Conclusão
-
19/03/2024 15:30
Juntada de petição
-
27/02/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 17:38
Conclusão
-
23/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 10:38
Juntada de petição
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11/01/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2023 23:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/10/2023 23:40
Conclusão
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14/09/2023 15:43
Juntada de petição
-
10/09/2023 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 11:26
Conclusão
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19/05/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:12
Juntada de petição
-
24/03/2023 14:00
Juntada de petição
-
21/03/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 14:43
Juntada de petição
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14/12/2022 12:19
Conclusão
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14/12/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 12:30
Juntada de petição
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26/08/2022 10:21
Juntada de petição
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24/08/2022 15:07
Juntada de petição
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10/08/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2022 12:15
Assistência Judiciária Gratuita
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09/08/2022 12:15
Conclusão
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09/08/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 13:46
Conclusão
-
15/02/2022 15:39
Juntada de petição
-
07/02/2022 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 14:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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