TJRJ - 0814570-52.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ODOROILTON LAROCCA QUINTO em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 16:37
Juntada de Petição de ciência
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0814570-52.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURATELADO: GUILHERME REIS DA CRUZ SANTOS CURADOR: AILTON MESSIAS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro a gratuidade.
Anote-se MP.
Por ora, não temos elementos firmes para concessão do acréscimo ao benefício, o que pode ser revisto com a prova pericial.
Nomeio o Dr.
Odoroilton Laroca Quintocomo perito do juízo.
As partes devem observar o disposto no art. 465,§1º do CPC.
Cite-se o réu para os seus quesitos, ficando ressalvada a posterior abertura de vista para apresentação da contestação.
Intime-se o perito que deverá quanto aos honorários observar o disposto na Resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura, no que se refere aos honorários.
O valor da perícia será adiantado pelo INSS, na forma do art.1º,§5º. c/c Art.7º,II da Lei 13.876/2019, com o depósito junto aos seus quesitos.
O prazo para entrega do laudo será de 30 dias.
O perito deve observar, rigorosamente, o disposto no art.129-A da Lei 8213/1991 no que diz respeito a concordância ou discordância do laudo administrativo.
As partes terão vista do laudo, seguindo à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
12/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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