TJRJ - 0803962-83.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 11:59
Baixa Definitiva
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27/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 01:28
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE JESUS em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 17/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE JESUS em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE JESUS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:59
Homologada a Transação
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29/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:41
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0803962-83.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO DE JESUS RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III "b"do novo C.P.C.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:18
Homologada a Transação
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16/05/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:02
Juntada de petição
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15/05/2025 00:24
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0803962-83.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO DE JESUS RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Considerando o disposto no enunciado 14.8 do Aviso TJ 23/2008, in verbis: "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.", bem como a orientação contida no Aviso Conjunto TJ/CGJ 10/2015, publicado em 30/07/2015, indefiro, por ora, a homologação do acordo.
Intime-se a parte autora para comparecer pessoalmente no cartório deste Juizado, a fim de ratificar os termos do acordo extrajudicial realizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 22:51
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 22:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 22:51
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 22:51
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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02/04/2025 11:54
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
02/04/2025 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 08:18
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:23
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 07:58
Conclusos para decisão
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05/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 17:40
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:40
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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25/02/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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