TJRJ - 0859756-96.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 14:28
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 13:58
Juntada de mandado
-
29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de PRIME ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 08:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:52
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
04/06/2025 12:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/06/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de PRIME ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0859756-96.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA RIBEIRO DA SILVA DE MORAES RÉU: PRIME ASSESSORIA E COBRANCA LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2025 12:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0859756-96.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA RIBEIRO DA SILVA DE MORAES RÉU: PRIME ASSESSORIA E COBRANCA LTDA Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
15/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:04
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de MARINA DAS DORES DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de FLAVIA RIBEIRO DA SILVA DE MORAES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de PRIME ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/04/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de MARINA DAS DORES DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de FLAVIA RIBEIRO DA SILVA DE MORAES em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/03/2025 00:45
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 00:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2025 00:45
Juntada de Projeto de sentença
-
19/03/2025 00:45
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
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29/01/2025 15:59
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/01/2025 15:59
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de PRIME ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de PRIME ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em 22/01/2025 23:59.
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26/11/2024 00:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 14:09
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
13/11/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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