TJRJ - 0865166-84.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2025 14:21
Baixa Definitiva
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01/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0865166-84.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSELIA DA SILVA SANTIAGO SOARES EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL 1 - Informo que realizei o desbloqueio dos valores penhorados, conforme comprovação em anexo. 2 - Tendo em vista a satisfação do crédito conferida pelo exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono com poderes para receber, com as cautelas de praxe.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
21/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 18:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/04/2025 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0865166-84.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSELIA DA SILVA SANTIAGO SOARES RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL 1 - Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/3561-96. 2 - Considerando que a penhora online foi positiva, no valor de R$ 3.023,72, CNPJ 08.***.***/0001-07, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072025000060019225 à disposição do Juízo, nesta data, determino a intimação do executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias.
Sendo este revel, o prazo fluirá após a publicação deste ato, de acordo com o Art. 346 do CPC.
Em caso de citação exclusivamente por meio eletrônico, fica desde já designada a intimação da penhora por OJA. 3 - Após, certifique-se quanto à correta intimação e quanto aos embargos do executado.
Feito isso, voltem. 4 - Ao cartório, anote-se a evolução de classe.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/04/2025 18:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 20:23
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSELIA DA SILVA SANTIAGO SOARES em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de JOSELIA DA SILVA SANTIAGO SOARES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 12:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/12/2024 00:14
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 00:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 00:14
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 00:14
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 16:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 21/10/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/10/2024 16:11
Juntada de Ata da Audiência
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27/09/2024 14:16
Juntada de petição
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2024 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 19:31
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 19:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
23/09/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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