TJRJ - 0813660-33.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:31
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 11/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de DP JUNTO À 5.ª VARA CÍVEL DE MADUREIRA ( 1358 ) em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 07:37
Recebidos os autos
-
03/06/2025 07:37
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0813660-33.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORMA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 5.ª VARA CÍVEL DE MADUREIRA ( 1358 ) RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Inicialmente, cumpre ressaltar que a Resolução TJ/OE/RJ Nº 18/2021, editada por este E.
Tribunal de Justiça no legítimo exercício de sua autonomia administrativa, assegurada na Constituição da República como garantia fundamental dos brasileiros (artigo 96, I, da CRFB), em nenhum momento limita seu escopo ao alcance exclusivo da meta 2 do CNJ; ao contrário, o ato normativo em questão, ao valer-se da expressão ampla e no plural “metas fixadas pelo CNJ”, denota de forma eloquente seu propósito maior de assegurar, pelos mecanismos regulamentados no ato, a maior eficiência da prestação jurisdicional, não apenas eliminando o estoque de processos antigos (META 2), como também e, principalmente, impedindo que um novo estoque seja criado pela deficiente capacidade de absorção da demanda de novos processos (META 1).
Confira-se, a título de ilustração, o que dispõe o artigo 17, §1º, da citada Resolução: “§1º- Compete ao Presidente da COMAQ estabelecer o ano de distribuição dos processos que poderão ser julgados pelo Grupo de Sentença, sempre visando atingir AS METAS FIXADAS PELO CNJ.” (grifo nosso) Justamente porque há necessidade de cumprimento da META 1, E NÃO APENAS DA META 2, a atenta Administração deste E.
Tribunal teve o cuidado de estabelecer no artigo 14, III, da Resolução, que somente aquelas serventias de maior acervo (em consequência lógica da maior distribuição), com no mínimo quatro mil processos, estariam autorizadas a remeter processos ao grupo de sentença.
Não há, portanto, uma carta branca para toda e qualquer serventia fazer essa remessa. É preciso que sejam rigorosamente observados inúmeros critérios e regras (artigos 14 e 15 da Resolução), que foram definidos com base em prévios e abrangentes estudos técnicos realizados pelos órgãos auxiliares deste Tribunal, visando, inclusive, a duração razoável do processo.
Por todo o exposto, e tendo em vista o preenchimento dos demais requisitos, ao grupo de sentenças.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
29/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 24/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 01:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
20/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de BRUNA MATIZA MARIANO RODRIGUES em 18/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 29/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 00:12
Decorrido prazo de NORMA DE OLIVEIRA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:12
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 03/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:30
Decorrido prazo de DP JUNTO À 5.ª VARA CÍVEL DE MADUREIRA ( 1358 ) em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 01:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2022 10:54
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801890-82.2025.8.19.0252
Fancy Things LTDA
Fernanda Borges Santos
Advogado: Melissa Diniz Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 09:21
Processo nº 0804165-52.2025.8.19.0042
Maria Aparecida Dionizio
Itau Unibanco S.A
Advogado: Giovana Xavier Blezer
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 15:35
Processo nº 0862574-81.2024.8.19.0001
Luis Miguel Vieira Balbino
Bradesco Saude S A
Advogado: Sergio Dondeo Ribeiro Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 16:20
Processo nº 0227294-06.2021.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Marcelo da Silva de Moraes
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2021 00:00
Processo nº 0814463-29.2025.8.19.0002
Arnaldo Bezerra Chagas
Condominio do Edificio Bela Vista
Advogado: Arnaldo Bezerra Chagas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 23:23