TJRJ - 0814973-21.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:00
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA GOMES em 25/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0814973-21.2025.8.19.0203 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MARCIO ALMEIDA PEREIRA RÉU: BRUNO DA SILVA GOMES Diante do certificado pelo OJA, cumpra-se a citação pela hora certa, caso necessário.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
09/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:31
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 18:28
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0814973-21.2025.8.19.0203 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MARCIO ALMEIDA PEREIRA RÉU: BRUNO DA SILVA GOMES Trata-se de ação de imissão na posse com pedido liminar.
O documento de ID 189905997 demonstra a propriedade do autor devidamente registrada.
Por fim, há declaração do condomínio apontado dívida condominial, ID 189909998.
Como de sabença, entende o Superior Tribunal de Justiça que notificação não é condição especifica da ação imissão de posse, exigindo, contudo, a ciência inequívoca, da ocupação indevida, para que o feito prossiga. “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA .
CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DO INTUITO DE REAVER O IMÓVEL.
EXISTÊNCIA DE CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1 .
A Corte de origem, quanto ao pleito de reintegração de posse, compreendeu que para a demonstração do esbulho ou da turbação, é necessária notificação extrajudicial daquele que ocupa o imóvel, o que não pode ser suprido pela mera citação processual. 2.
Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no sentido de que basta a ciência inequívoca da ocupação indevida para que haja o prosseguimento do feito, no caso de contrato verbal de locação.
Precedentes . 3.
Agravo interno desprovido.” (STJ - AgInt no AREsp: 2011699 SC 2021/0342643-6, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 12/12/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/12/2022) O título desvela que o réu é o antigo proprietário do bem, sendo certo, outrossim, que o procedimento que transferiu a propriedade do bem ao vendedor se deu pelos trâmites da Lei 9514/97, logo, dessume-se a inadimplência e certeza em relação à transferência.
Cumpre registrar, por oportuno e importante, que possíveis vícios não podem ser suscitados contra os adquirentes de boa-fé, cabendo mencionar, ainda, que o autor buscou a comunicação do réu. “APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE.
IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DE ARREMATAÇÃO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
DOCUMENTAÇÃO QUE ATESTA A PROPRIEDADE DO BEM .
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.
Preliminares rejeitadas.
A ação de imissão na posse funda-se nos direitos de propriedade e de sequela que lhe são inerentes, tendo por finalidade a investidura na própria posse, firmada no domínio sobre o imóvel .
A imissão na posse dos arrematantes do imóvel é assegurada pelo artigo 37, § 2º do Decreto 70/66; além do artigo 30 da Lei 9.514/97, bem como pelo artigo 1.228, do Código Civil.
Possíveis nulidades ocorridas no leilão extrajudicial e direito de retenção envolvendo o imóvel objeto da demanda petitória não podem ser opostas em face dos arrematantes, o qual, na condição de terceiro de boa-fé, adquiriram legitimamente a propriedade do credor hipotecário e, por conseguinte, tem direito a ser imitido na posse do bem .
Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO. “(TJ-RJ - APELAÇÃO: 00309981820218190031, Relator.: Des(a).
LUIZ EDUARDO C CANABARRO, Data de Julgamento: 29/11/2022, NONA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/12/2022) Como vimos, a probabilidade do direito e o perigo dos prejuízos decorrentes da dilação excessiva do caminho processual são fincadas, estando o réu garantido pela via própria em relação ao agente financeiro, o que faz presente os elementos da tutela de urgência e comandam sua concessão.
Do exposto, adequadamente instruída a inicial e presentes os pressupostos de fumus boni iuris e periculum in mora, defiro a tutela de urgência, para imitir o autor na posse, concedendo o prazo de 60 (sessenta dias), para desocupação voluntária, aqui aplicando, dentro razoabilidade, o art.30 da Lei 9.514/97.
Expeça-se mandado de citação e intimação para desocupação.
Decorrido o prazo de 60 dias contados da intimação, a requerimento dos autores, expeça-se mandado de imissão, ficando os autores como fieis depositários de eventuais bens deixados no local, devendo o OJA listá-los, bem como certificar o estado de conservação do imóvel.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
26/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:17
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0814973-21.2025.8.19.0203 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MARCIO ALMEIDA PEREIRA RÉU: BRUNO DA SILVA GOMES Em 15dias, sob pena de indeferimento da inicial, venham as diferenças dos emolumentos conforme certificado pelo Cartório.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
12/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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