TJRJ - 0805879-73.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/09/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0805879-73.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUREMA LOURENCO RODRIGUES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando a relação de consumo existente entre as partes e presentes os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC, defiro a inversão do ônus da prova.
Saliento que prolato a presente decisão nos termos do julgamento do REsp 422.778 pelo E.
STJ, ocasião em que a inversão do ônus da prova passou a ser considerada como regra de instrução do processo e não de julgamento.
Faculto ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca de outras provas a produzir, diante da presente, valendo o silêncio como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS Juiz Titular -
09/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0805879-73.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUREMA LOURENCO RODRIGUES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Digam as partes em provas, justificadamente.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Prazo: 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS Juiz Titular -
14/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 11:13
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:04
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 18:02
Expedição de Ofício.
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24/01/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 15:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUREMA LOURENCO RODRIGUES - CPF: *37.***.*94-00 (AUTOR).
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23/01/2025 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 11:10
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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