TJRJ - 0916041-72.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ODOROILTON LAROCCA QUINTO em 04/08/2025 23:59.
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11/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 02:32
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0916041-72.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOUISE BESSOS RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A.
Determino a prova pericial medica requerida pela parte ré - nomeio o Drº Odoroilton larocca quinto - que deverá ser intimado pelo e -mail: [email protected] - para dizer se aceita o encargo e declinar os seus homorários , no prazo de 10 dias .P.
I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Titular -
02/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:01
Outras Decisões
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01/07/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÂO Processo: 0916041-72.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOUISE BESSOS RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A O processo acha-se em ordem seja quanto aos pressupostos de constituição ou no que concerne às condições da ação.
Fixo como ponto controvertido o fornecimento do serviço de Home Carepela parte ré.
Neste caso, é necessária a inversão do ônus probatório, na forma do art. 6º , VIII do CDC, pois é latente a hipossuficiência técnica do autor, diante da especificidade da prova.
Isto posto, passo a análise das provas.
A prova documental do autor veio com inicial e a do réu com a contestação, tendo as partes se manifestado pela não produção de outras provas.
Contexto em que, atenta ao princípio da não surpresa, reabro prazo à parte ré para especificar outras provas a produzir, em 10 (dez) dias, valendo o silêncio pelo julgamento no estado.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Titular -
29/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:39
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
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14/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:32
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 20:49
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 06:56
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/09/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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