TJRJ - 0830733-65.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/06/2025 11:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/06/2025 06:52
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 14:26
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2025 16:13
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS BATISTA DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 00:29
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2024 14:48
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS BATISTA DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 00:04
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0830733-65.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Isenção, CPF/Cadastro de Pessoas Físicas, Repetição de indébito] AUTOR: VERA LUCIA DOS SANTOS BATISTA DE OLIVEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 13 de novembro de 2024.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
13/11/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/11/2024 11:09
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 11:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 11:09
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2024 11:09
Recebidos os autos
-
01/11/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
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23/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:20
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 21:01
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 15:20
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2024 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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