TJRJ - 0827688-32.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0827688-32.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OTTO LUIZ RAMOS DA LUZ RÉU: BANCO BMG S/A Defiro a gratuidade.
A questão, em resumo, é de uma suposta busca pela obtenção de empréstimo, tendo a instituição financeira fornecido um produto com características de cartão de crédito, com pactuação de desconto do valor mínimo diretamente no holerite do devedor.
A matéria é relativamente comum nos Juízos Cíveis, sendo o entendimento majoritário no sentido da necessidade de prova mínima acerca de eventual defeito por parte da financeira na fase de pré-contratual, especificamente acerca da natureza do produto ofertado.
Posta assim a questão, por ora, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, devendo prevalecer, até o provimento final, o que foi livremente contratado entre as partes.
Por economia e celeridade processual, apreciarei a conveniência acerca da designação da audiência de que trata o art. 334 do CPC após manifestação positiva por parte da ré.
Cite-se a ré, eletronicamente, para resposta, em 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
12/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE RONALDO DOS REIS em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OTTO LUIZ RAMOS DA LUZ - CPF: *16.***.*35-34 (AUTOR).
-
29/07/2024 10:09
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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