TJRJ - 0815489-41.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:42
Extinto o processo por desistência
-
09/09/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0815489-41.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA DOS SANTOS CATALDO RÉU: LEANDRO RODRIGUES D ALMEIDA COMERCIO DE VEICULOS - EIRELI A assistência judiciária é garantia constitucional de fundamental importância para eliminar o obstáculo financeiro ao acesso da população à Justiça.
Todavia, o beneplácito deve ser deferido apenas àqueles que realmente necessitem, sob pena de prejudicar a prestação jurisdicional prestada aos hipossuficientes.
Isto posto, diante da coleção de bens comprovados pela autora, médica e empresária, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, devendo a parte autora recolher as custas devidas no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
12/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PRISCILA DOS SANTOS CATALDO - CPF: *26.***.*16-20 (AUTOR).
-
08/05/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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