TJRJ - 0809256-10.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 13:14
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de BRUNA CEZARIO DE OLIVEIRA SIMOES em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de IURY PAGNIEZ KAUTSCHER SIMOES em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:57
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 11:41
Audiência Conciliação cancelada para 06/05/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0809256-10.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA CEZARIO DE OLIVEIRA SIMOES, IURY PAGNIEZ KAUTSCHER SIMOES RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A Vistos etc.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Retire-se de pauta.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
29/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:17
Homologada a Transação
-
28/04/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:44
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
13/03/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019720-74.2017.8.19.0026
Juarez Quintao Hosken
Advogado: Josue da Silva Jubim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2017 00:00
Processo nº 0846349-41.2024.8.19.0209
Bottino Materiais de Construcao LTDA
Q Point Consultora &Amp; Informatica LTDA
Advogado: Rayssa de Lucena Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 16:25
Processo nº 0166801-44.2013.8.19.0001
Sergio Icarahy Creimer
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Marcus Vinicius Andrade da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2013 00:00
Processo nº 0840379-59.2022.8.19.0038
Thiago de Souza Rangel
Mako Nova Iguacu Empreendimentos Imobili...
Advogado: Rodrigo Cristiano Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2022 16:05
Processo nº 0816285-66.2024.8.19.0203
Joao Gualberto Vieira
Light - Servicos de Eletricidade S/A
Advogado: Jose Gilson Pereira de Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2024 10:35