TJRJ - 0806628-73.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 13:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/06/2025 13:43 Baixa Definitiva 
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                                            26/06/2025 13:43 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 13:41 Juntada de mandado 
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                                            02/06/2025 13:34 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 16:42 Outras Decisões 
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                                            29/05/2025 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 17:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/05/2025 17:45 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            19/05/2025 17:45 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            19/05/2025 17:44 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 17:44 Transitado em Julgado em 19/05/2025 
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                                            08/05/2025 15:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2025 10:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/04/2025 10:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 00:03 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0806628-73.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DE CARVALHO RÉU: CASA DAS SERRAS COMERCIAL LTDA, SEMAR IMPORT ATACADISTA LTDA, SERGIO TAVARES BARBOSA ELETRICA E HIDRAULICA, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA INTIMAÇÃO Considerando a juntada aos autos da guia de depósito, fica a parte AUTORA INTIMADA para informar os dados bancários que deverão constar no mandado de pagamento a ser expedido.
 
 NITERÓI, 24 de abril de 2025.
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                                            24/04/2025 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 10:59 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            16/04/2025 03:03 Decorrido prazo de CASA DAS SERRAS COMERCIAL LTDA em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 03:03 Decorrido prazo de SEMAR IMPORT ATACADISTA LTDA em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 03:03 Decorrido prazo de SERGIO TAVARES BARBOSA ELETRICA E HIDRAULICA em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 03:03 Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 15/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 00:51 Publicado Intimação em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            13/04/2025 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/04/2025 16:03 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            09/04/2025 19:22 Conclusos para julgamento 
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                                            31/03/2025 14:13 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 14:13 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            31/03/2025 00:23 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 00:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 17:28 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            24/03/2025 10:07 Conclusos para julgamento 
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                                            22/03/2025 18:51 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            22/03/2025 18:51 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            22/03/2025 18:51 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2025 10:40 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES 
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                                            17/03/2025 10:40 Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 10:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            17/03/2025 10:40 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            17/03/2025 09:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 14:15 Juntada de petição 
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                                            14/03/2025 11:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 11:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/02/2025 18:05 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/02/2025 00:31 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DE CARVALHO em 10/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 00:31 Decorrido prazo de SEMAR IMPORT ATACADISTA LTDA em 10/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 00:31 Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 10/02/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 00:17 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0806628-73.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DE CARVALHO RÉU: CASA DAS SERRAS COMERCIAL LTDA, SEMAR IMPORT ATACADISTA LTDA, SERGIO TAVARES BARBOSA ELETRICA E HIDRAULICA, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Acolho os Embargos de Declaraçãoopostos pela parte Autora em id.160103436 e declaro nula a sentença proferida em id.156207223, considerando que não houve apreciação quanto ao requerimento formulado na petição de id. 14091879.
 
 Assim, redesigno a audiência para o dia 17/03/2025 às 10:10 horas.Cite-se o 3º réu, SERGIO TAVARES BARBOSA ELETRICA E HIDRAULICA,no endereço informado na petição de id.140918790 (Rua Marquês de Caxias, 85, Centro, NiteróiRJ, CEP: 24030-050.),por OJA.
 
 Intimem-se os demais, devendo o 1º réu, CASA DAS SERRAS COMERCIAL LTDA, ser intimado no endereço de id.148325883.
 
 NITERÓI, 22 de janeiro de 2025.
 
 RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular
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                                            22/01/2025 13:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/01/2025 13:15 Expedição de Mandado. 
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                                            22/01/2025 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 10:48 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            22/01/2025 10:03 Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 10:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            21/01/2025 15:36 Conclusos para julgamento 
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                                            30/12/2024 15:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 00:21 Publicado Despacho em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            17/12/2024 21:13 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2024 21:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2024 08:25 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2024 08:25 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 10:21 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            04/12/2024 00:30 Decorrido prazo de SEMAR IMPORT ATACADISTA LTDA em 03/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 00:30 Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 03/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 00:20 Publicado Intimação em 04/12/2024. 
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                                            04/12/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            02/12/2024 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 17:23 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            28/11/2024 18:37 Conclusos para julgamento 
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                                            18/11/2024 14:17 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2024 14:17 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            18/11/2024 00:02 Publicado Intimação em 18/11/2024. 
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                                            15/11/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0806628-73.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DE CARVALHO RÉU: CASA DAS SERRAS COMERCIAL LTDA, SEMAR IMPORT ATACADISTA LTDA, SERGIO TAVARES BARBOSA ELETRICA E HIDRAULICA, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA O processo está paralisado, não tendo havido a citação dos 1º e 3º réus, apesar dos atos processuais realizados, não tendo sido informado pela parte autora o regular endereço para citação, apesar de regularmente intimada.
 
 Os critérios orientadores dos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis (L. 9.099/95, art. 2º) não recomendam o sobrestamento do feito com expedição de ofícios para localização da parte ré, cabendo à parte autora, e não ao Juízo, diligenciar para instruir o feito corretamente, no tocante ao endereço da parte ré.
 
 O art. 14, § 1º da Lei 9099/95 determina que do pedido deve constar o endereço das partes, sendo vedada qualquer forma de citação ficta (art. 18, § 2º, Lei 9099/95).
 
 Assim, a falta de endereço obsta o prosseguimento da demanda pelo rito especial instituído para os Juizados Especiais Cíveis, valendo destacar que é vedada em sede de Juizados Especiais qualquer forma de citação ficta.
 
 Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise de mérito, na forma do artigo 51, II e §1º e art. 14, § 1º, I, ambos da Lei 9.099/95.
 
 P.R.I.
 
 Exclua-se eventual audiência cadastrada.
 
 Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, cientificando-se as partes de que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 dias da data do arquivamento definitivo, na forma do Ato Normativo Conjunto nº 01/2005.
 
 Atentem as partesàincidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, asquais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termosdo Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
 
 NITERÓI, 13 de novembro de 2024.
 
 RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular
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                                            13/11/2024 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 17:06 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            08/11/2024 10:52 Conclusos para julgamento 
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                                            08/11/2024 10:52 Expedição de Certidão. 
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                                            14/10/2024 00:16 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DE CARVALHO em 11/10/2024 23:59. 
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                                            07/10/2024 14:34 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            24/09/2024 17:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/09/2024 17:52 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2024 17:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/09/2024 13:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/09/2024 13:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2024 14:48 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2024 14:36 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2024 00:39 Decorrido prazo de RYAN SALOMAO BOMFIM em 16/09/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2024 00:02 Publicado Intimação em 06/09/2024. 
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                                            08/09/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            05/09/2024 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2024 14:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2024 17:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/09/2024 17:29 Audiência Conciliação realizada para 02/09/2024 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            02/09/2024 17:29 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            02/09/2024 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2024 14:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/09/2024 11:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2024 11:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/09/2024 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2024 17:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/08/2024 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2024 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 13:19 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            01/08/2024 14:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/08/2024 14:59 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2024 14:59 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            01/08/2024 13:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/08/2024 13:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/08/2024 13:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/08/2024 13:22 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            01/08/2024 13:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/08/2024 13:22 Audiência Conciliação designada para 02/09/2024 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            01/08/2024 13:22 Distribuído por sorteio 
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                                            01/08/2024 13:22 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            01/08/2024 13:22 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            01/08/2024 13:22 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            01/08/2024 13:22 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            01/08/2024 13:21 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            01/08/2024 13:21 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            01/08/2024 13:21 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            01/08/2024 13:21 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            01/08/2024 13:21 Juntada de Petição de outros anexos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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