TJRJ - 0816711-76.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 18:52
Juntada de petição
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02/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:06
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ROBERTA AZEVEDO DA SILVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 Ato Ordinatório Processo: 0816711-76.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA BEATRIZ GARCIA DE SOUZA RÉU: BANCO BMG S/A Ao réu para recolher custas de expedição de ofício no valor de R$ 36,08 acrescido dos consectários legais.
PETRÓPOLIS, 23 de maio de 2025.
GABRIELA ZACHARIAS KOHN -
23/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0816711-76.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA BEATRIZ GARCIA DE SOUZA RÉU: BANCO BMG S/A Antes de tudo, registro que, em se tratando de violação contínua de direito, tendo em vista que os descontos mensais, não há se falar em decadência ou prescrição, certo de que o termo inicial do prazo corresponde à data do vencimento da última parcela do contrato de cartão de crédito consignado.
A controvérsia recai sobre a validade da contratação do cartão de crédito consignado aqui questionado (CCB 39743237).
Uma vez que a autora impugnou os documentos que instruíram a contestação, o ônus da prova quanto à efetiva contratação do empréstimo compete ao réu.
Por isso, indefiro a produção das provas requeridas pela autora (ID 152753300), com o registro de que a perícia reclamada, caso seja acolhida a pretensão veiculada na inicial, poderá ser realizada em liquidação de sentença.
Defiro a expedição de ofício ao banco Itaú, como requerido no ID 151315018.
Indefiro, contudo, a produção da prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora, uma vez que ela já se manifestou sobre os documentos anexados, incluindo-se aqueles relativos a saques.
Com a resposta dos ofícios, dê-se ciência às partes e voltem os autos conclusos para a prolação de sentença.
PETRÓPOLIS, 8 de maio de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
15/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de ROBERTA AZEVEDO DA SILVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:44
Outras Decisões
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27/11/2024 16:25
Conclusos para decisão
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 17:33
Desentranhado o documento
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29/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:13
Decorrido prazo de BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de ROBERTA AZEVEDO DA SILVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:18
Apensado ao processo 0816692-70.2024.8.19.0042
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24/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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