TJRJ - 0816360-90.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de WALMIR RAMOS BRUM em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/06/2025 23:59.
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22/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Digam as partes em provas, justificadamente, no prazo de 15 dias.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. -
27/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0816360-90.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALANO SIQUEIRA PECANHA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALANO SIQUEIRA PECANHA JUNIOR RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. 1) Digam as partes em provas, justificadamente, no prazo de 15 dias.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. 2) Cumprido o disposto acima, certifique-se e voltem conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de maio de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
15/05/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que a Contestação de id. 155883100 é tempestiva; A parte Autora em réplica; Conforme certidão a costada no id. 151957144, que informa ausência de manifestação da empresa Ré em relação ao pedido de tutela Antecipada; Encaminho à conclusão. -
24/04/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 13:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/10/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:22
Decorrido prazo de WALMIR RAMOS BRUM em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALANO SIQUEIRA PECANHA JUNIOR registrado(a) civilmente como ALANO SIQUEIRA PECANHA JUNIOR - CPF: *62.***.*88-06 (AUTOR).
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20/09/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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31/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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