TJRJ - 0813806-60.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 CERTIDÃO Processo: 0813806-60.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUARA CARVALHO RIBEIRO DA MOTTA RÉU: JETSMART AIRLINES S.A., DECOLAR.COM LTDA Certifico que o mandado de pagamento eletrônico nº20250613172310036224,conta judicial nº1300116897317 foi expedido através do SISCONDJ no valor de R$3.152,12, e pago em 18/06/2025, em nome da autora LUARA CARVALHO RIBEIRO DA MOTTA e foi creditado automaticamente com os acréscimos legais na conta bancária informada no ID196587250.
Informe a parte autora em 02 dias se confere quitação.
Após sem manifestação os autos serão arquivados.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
MAYERTE DE OLIVEIRA VALLADAO CARRATO -
23/06/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 13:18
Baixa Definitiva
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23/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:55
Expedido alvará de levantamento
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17/06/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:47
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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29/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de LUARA CARVALHO RIBEIRO DA MOTTA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de JETSMART AIRLINES S.A. em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 INTIMAÇÃO Processo: 0813806-60.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LUARA CARVALHO RIBEIRO DA MOTTA RÉU : JETSMART AIRLINES S.A. e outros Manifeste-se a parte autora quanto à quitação diante do valor depositado e ao cumprimento das obrigações,devendo requerer o que entende devido, bem como apresentar os dados bancários para expedição do mandado de pagamento, tudo em 05 dias, ficando ciente que, expedido o mandado e silente quanto à quitação, os autos serão arquivados.
Requerido o desarquivamento, deverão ser recolhidas as custas devidas.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0813806-60.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUARA CARVALHO RIBEIRO DA MOTTA RÉU: JETSMART AIRLINES S.A., DECOLAR.COM LTDA HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
05/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 07:13
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 14:15
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/05/2025 14:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2025 14:15
Juntada de Projeto de sentença
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03/05/2025 14:15
Recebidos os autos
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06/03/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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06/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
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01/03/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 01:31
Recebidos os autos
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18/02/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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18/02/2025 11:59
Revisão do Projeto de Sentença
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17/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
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16/02/2025 11:37
Juntada de Projeto de sentença
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16/02/2025 11:37
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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10/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:01
Conclusos para despacho
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09/02/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 00:17
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
-
29/01/2025 10:33
Revisão do Projeto de Sentença
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29/01/2025 00:44
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:44
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 00:44
Recebidos os autos
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12/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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12/11/2024 12:12
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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12/11/2024 12:12
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:56
Audiência Conciliação redesignada para 12/11/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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29/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 10:53
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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11/09/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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