TJRJ - 0812146-52.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0812146-52.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE LUIZ MONTEIRO DE ANDRADE REQUERIDO: BANCO MASTER S.A.
DECISÃO 1.
Diante da documentação apresentada, defiro a gratuidade de justiça. 2.
Cuida-se de ação na qual a parte Autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela.
No caso, necessário aguardar a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela. 3.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo.
Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso.
Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 26 de agosto de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
28/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE LUIZ MONTEIRO DE ANDRADE - CPF: *49.***.*01-20 (REQUERENTE).
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25/08/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0812146-52.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE LUIZ MONTEIRO DE ANDRADE REQUERIDO: BANCO MASTER S.A.
DESPACHO Intime-se a parte Autora para comprovar a alegada hipossuficiência, apresentando, no prazo de 05 dias, cópia integral da última declaração de Imposto de Renda ou demonstração de inexistência do documento na base de dados da SRF (último exercício fiscal); quaisquer documentos que entender necessários, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
SÃO GONÇALO, 7 de maio de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
13/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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