TJRJ - 0825891-86.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo:0825891-86.2022.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIRCILENE RAMOS FREITAS RÉU: MARSERE LOTERIA LTDA Oficie-se à Delegacia de Polícia indicada no Id 38067070, solicitando seja informado ao Juízo, no prazo de 10 dias, acerca do desenrolar do inquérito policial acerca dos fatos noticiados.
Mantenho a decisão que inverteu ônus da prova.
Não obstante a inversão aplicada, cabe aqui uma ressalva relativa ao ônus da prova mínima, cuja distribuição se mantém com a parte autora, na forma do enunciado sumular nº 330, do TJERJ "Os princípios facilitadores da Defesa do Consumidor em Juízo, notadamente a inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu cargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito".
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
27/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:19
em cooperação judiciária
-
26/08/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0825891-86.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIRCILENE RAMOS FREITAS RÉU: MARSERE LOTERIA LTDA 1 - Trata-se de relação de consumo em que está presente o critério de hipossuficiência do consumidor, autorizando-se o disposto no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Pelo exposto, DEFIRO a inversão do ônus da prova requerida no item "f" do rol de pedidos da inicial. 2 - De modo a evitar nulidades futuras, devolvo prazo à ré para, em cinco dias, requerer eventuais provas. 3 - Após, voltem conclusos para saneamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
14/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:58
Outras Decisões
-
12/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de NATHALIA PINHAO DE AZEVEDO em 16/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2024 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 00:36
Decorrido prazo de NATHALIA PINHAO DE AZEVEDO em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:09
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 13:01
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818118-87.2022.8.19.0204
Claudia Scarani
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cinthia Lucia Farah Castilho Raeder
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2022 21:23
Processo nº 0059597-52.2024.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Restaurante Patriarca LTDA ME
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2024 00:00
Processo nº 0805036-27.2024.8.19.0007
Sandra Helena de Oliveira e Souza
Reu Inexistente
Advogado: Joao Bosco de Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 17:07
Processo nº 0803247-86.2024.8.19.0073
Neusa Maia Germano Ioras
Debora Regina da Silva
Advogado: Vinicius da Costa Correia da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 09:38
Processo nº 0809912-85.2022.8.19.0042
Jayme da Camara Loureiro
Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv...
Advogado: Brunna Loureiro de Vasconcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/11/2022 12:56