TJRJ - 0802686-32.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA OLIVEIRA VEIGA em 07/08/2025 23:59.
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04/08/2025 18:26
Baixa Definitiva
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04/08/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA OLIVEIRA VEIGA em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de LEIDE JANE DE SOUZA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:27
Publicado Sentença em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802686-32.2025.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LEIDE JANE DE SOUZA SILVA Tratam os autos de requerimento de alvará feito por LEIDE JANE DE SOUZA SILVA para levantamento do FGTS de JESUS CANDIDO DA SILVA, afirmando que em ação de divórcio consensual realizada entre os cônjuges, em que também versaram sobre os alimentos da cônjuge virago, restou fixada a pensão em 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, ressalvados os descontos obrigatórios, incidindo sobre as férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias.
Ressalta que com a rescisão do contrato de trabalho do cônjuge varão com seu empregador (Rede Ferroviária Federal SA), o mesmo efetuou o saque dos valores do FGTS depositados na Caixa Econômica Federal, restando os resíduos relativos ao percentual dos alimentos devidos a requerente.
Requereu a expedição de alvará para o levantamento do referido valor.
Compulsando os autos, observa-se que o FGTS de JESUS CANDIDO DA SILVA, foi objeto do acordo de alimentos com a requerente (ID 180806120), portanto DEFIRO o pedido de ID 180803557 para autorizar a expedição de alvará em favor de LEIDE JANE DE SOUZA SILVA, para levantamento do resíduo de saldo de FGTS de JESUS CANDIDO DA SILVA.
Custas "ex lege", observados os atos normativos pertinentes e a gratuidade de justiça que ora concedo.
Cópia da presente sentença assinada digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, fica valendo como ALVARÁ para levantamento dos valores acima descritos.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cientificando-se as partes de que o processo será remetido à Central ou Núcleo de arquivamento, conforme Provimento CGJ nº 20/2013.
P.R.I.
BARRA MANSA, 11 de junho de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
18/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0802686-32.2025.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo Nome: LEIDE JANE DE SOUZA SILVA Endereço: Rua Maria Luiza Gonzaga, 429, Apt 301, Ano Bom, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27323-300 Polo Passivo DECISÃO 1.
Inclua-se o de cujus no polo passivo do DRA por mera formalidade. 2.
Venha certidão de óbito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
BARRA MANSA, 10 de abril de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:58
Outras Decisões
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08/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:22
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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07/04/2025 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/04/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/03/2025 16:12
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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