TJRJ - 0815795-88.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 14:52
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 15:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/06/2025 15:33
Baixa Definitiva
-
19/06/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:39
Juntada de petição
-
02/06/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0815795-88.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SOLANGE XAVIER DE LUCENA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Considerando a quitação total dada pela parte autora em ind. 188857849, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, com escopo nos depósitos de ind. 176745580 e Id. 178288718, observando-se os dados bancários apresentados, a fim de que seja efetuada a transferência bancária.
Assim, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base no art. 526 c/c art. 924, II do NCPC.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
29/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0815795-88.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SOLANGE XAVIER DE LUCENA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Inicialmente, esclareço à parte autora que a fase de cumprimento de sentença não se inicia de forma automática, devendo ser requerida, na forma do art. 523 do CPC, sendo certo que a multa relativa ao §1º do art. 523 do CPC é incabível no presente feito, já que ainda não iniciada a fase de cumprimento de sentença, eis que sequer houve intimação da parte ré para tal.
Assim, intime-se a parte autora para informar se dá quitação aos depósitos realizados espontaneamente pela ré em ind. 176745580 e 178288718, valendo o silêncio como concordância, devendo informar os dados bancários para transferência bancária.
Nada sendo postulado em 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
29/04/2025 20:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:40
Remetidos os Autos (cumpridos) para 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
-
29/04/2025 12:40
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 20:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
19/12/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 12/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE XAVIER DE LUCENA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:14
Decorrido prazo de MARLON RODRIGUES DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:40
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 04/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de MARLON RODRIGUES DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:06
Outras Decisões
-
28/02/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:47
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2023 00:28
Decorrido prazo de Águas do rio 1 SPE S.A. em 03/10/2023 14:00.
-
03/10/2023 00:45
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 10:11
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
01/10/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 20:08
Outras Decisões
-
24/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:44
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 00:42
Decorrido prazo de Águas do rio 1 SPE S.A. em 29/07/2023 10:00.
-
28/07/2023 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 17:14
Outras Decisões
-
25/07/2023 13:31
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 19:02
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/04/2023 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2023 14:12
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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