TJRJ - 0800577-46.2024.8.19.0018
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:10
Extinto o processo por desistência
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19/03/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DECISÃO Processo: 0800577-46.2024.8.19.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALVARO RUI RIBEIRO FALCAO JUNIOR RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Em que pese o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, verifica-se que a parte autora aufere rendimentos de aproximadamente 4 salários mínimos mensais e possui reserva financeira no patamar de R$ 120.000,00, o que não se coaduna com a hipossuficiência financeira alegada.
O Instituto da Gratuidade de Justiça se destina à parcela da população realmente hipossuficiente financeiramente, sem o qual o acesso à Justiça não seria possível, hipótese que não encontra correspondência nos presentes autos. À luz do que ora exposto, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Recolham-se as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição, na forma dos arts. 485, IV e art. 290, ambos do CPC.
Intime-se.
CACHOEIRAS DE MACACU, 12 de novembro de 2024.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
12/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALVARO RUI RIBEIRO FALCAO JUNIOR - CPF: *07.***.*42-12 (AUTOR).
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11/11/2024 16:31
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ALVARO RUI RIBEIRO FALCAO JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:42
Declarada incompetência
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23/08/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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