TJRJ - 0815803-66.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 15:32
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:32
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CECILIA MARIA MOURA DE CARVALHO em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0815803-66.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CECILIA MARIA MOURA DE CARVALHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Pedido do item "c" (exibição de documentos) que é incabível em sede de Juizados Especiais Cíveis diante do procedimento especial previsto no CPC e do item "d" (restituição de valores) também incabível diante do disposto no artigo 38 parágrafo único da Lei 9.099/95, pelo que JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
29/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:19
Audiência Conciliação cancelada para 18/06/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
29/04/2025 16:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/04/2025 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:01
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
29/04/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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