TJRJ - 0801175-54.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 13:33
Baixa Definitiva
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01/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:23
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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21/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA RAMOS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0801175-54.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON BARBOSA RAMOS RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, CICLISTA STORE COMERCIO DE ARTIGOS PARA CICLISMO LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
30/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 09:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 09:57
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 09:57
Recebidos os autos
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0801175-54.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON BARBOSA RAMOS RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, CICLISTA STORE COMERCIO DE ARTIGOS PARA CICLISMO LTDA Remetam-se os autos à juíza leiga para elaboração do projeto de sentença.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
05/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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05/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:20
Recebidos os autos
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21/03/2025 01:43
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA RAMOS em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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17/03/2025 13:24
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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17/03/2025 13:24
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:17
Juntada de aviso de recebimento
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14/01/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 13:23
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/01/2025 13:23
Distribuído por sorteio
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14/01/2025 13:23
Juntada de Petição de outros anexos
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14/01/2025 13:23
Juntada de Petição de outros anexos
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14/01/2025 13:23
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/01/2025 13:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/01/2025 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
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14/01/2025 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/01/2025 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
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14/01/2025 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
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14/01/2025 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/01/2025 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
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14/01/2025 13:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/01/2025 13:21
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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