TJRJ - 0951488-24.2024.8.19.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE OLIVEIRA PINTO em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 16:00
Desentranhado o documento
-
06/06/2025 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2025 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE OLIVEIRA PINTO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:20
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
30/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:52
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:01
Juntada de Petição de ciência
-
04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:03
Outras Decisões
-
31/03/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:19
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2024 17:08
Declarada incompetência
-
09/12/2024 17:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TANIA MARIA DE OLIVEIRA PINTO - CPF: *25.***.*47-53 (AUTOR).
-
09/12/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:57
Juntada de Petição de ciência
-
21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0951488-24.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARIA DE OLIVEIRA PINTO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Verifica-se que a autora reside em Santa Cruz, enquanto a ré possui sede em São Paulo.
Note-se que a competência das varas no foro regional é fixada pelo critério funcional-territorial, de natureza absoluta, devendo a incompetência ser declarada de ofício ou a requerimento dos interessados, independentemente de exceção.
Neste sentido, o entendimento do E.
Tribunal de Justiça, verbis: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - RELAÇÃO DE CONSUMO - RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA EX OFFICIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR. 1.
A competência territorial, em se tratando de relação consumerista, é absoluta.
Se a autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a demanda no local em que melhor possa deduzir sua defesa, escolhendo entre seu foro de domicílio, no de domicílio do réu, no do local de cumprimento da obrigação, ou no foro de eleição contratual, caso exista.
Inadmissível, todavia, a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada.
Precedentes. 2.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 391.555 - MS - RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI - Data de Julgamento: 14/04/2015) Com efeito, não se pode aceitar que uma pessoa que não reside na competência do Fórum Central proponha ação para discutir relação jurídica cujas obrigações não foram assumidas nem executadas nesta competência.
Não há justificativa para que a presente ação tramite no Fórum Central desta Capital só porque a ré possui filial no centro da cidade (o que a maioria tem), local sem qualquer relação com o contrato.
Assim, verifica-se que a autora está "escolhendo o juízo" onde quer litigar, em total desrespeito ao princípio do Juiz natural, já que inobservada qualquer das normas de competência, o que não se pode admitir.
Neste sentido, súmula 363 do STF: “A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato”.
Assim, em vista da incompetência deste juízo para julgamento da causa, dê-se baixa e remetam-se os autos para uma das varas cíveis do Fórum Regional de Santa Cruz, que couber por distribuição.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
13/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:00
Declarada incompetência
-
12/11/2024 19:52
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804279-65.2022.8.19.0213
Arlon Geisson Pereira da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2022 15:32
Processo nº 0949866-07.2024.8.19.0001
Maycon Gomes da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcelo Barbosa Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2025 22:11
Processo nº 0805134-43.2024.8.19.0029
Rayane Silva de Souza
Itau Unibanco S.A
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 15:24
Processo nº 0819326-64.2024.8.19.0066
Aline Costa Silva
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Rafael Bitencourt Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 17:45
Processo nº 0801983-04.2024.8.19.0083
Valquiria dos Santos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Meire Ribeiro Silva de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2024 10:45