TJRJ - 0807234-78.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/07/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/05/2025 23:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 09:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 00:18
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:11
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0807234-78.2022.8.19.0210 AUTOR: SAINT GERMAIN COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. ________________________________________________________ DECISÃO Inexistem questões preliminares a serem examinadas.
Assim sendo, as partes são legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência de falha na prestação do serviço por parte da empresa ré bem como a existência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade da prestação do serviço é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
DEFIROa produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Uma vez que os fatos estão devidamente narrados na inicial, não tendo a autora indicado nenhum ponto controvertido específico com a diligência, INDEFIROa produção de oral e testemunhal, eis que desnecessária para a solução da demanda.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
12/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 19:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ADILSON LOPES DA SILVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:07
Outras Decisões
-
26/04/2024 18:11
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:44
Outras Decisões
-
26/01/2024 08:53
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:08
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 00:30
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 17/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:08
Decorrido prazo de ADILSON LOPES DA SILVEIRA em 11/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 14:47
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:21
Decorrido prazo de ADILSON LOPES DA SILVEIRA em 14/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818147-53.2022.8.19.0038
Daniel Lemos Maia
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Tiago Mascarenhas da Costa Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2022 17:11
Processo nº 0805565-68.2021.8.19.0066
Marcel Filgueiras Duarte
Uptime Franquias LTDA
Advogado: Fernanda de Souza Filgueiras
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2021 11:10
Processo nº 0801746-63.2022.8.19.0010
Elias Rosa Ferreira
Secretaria de Estado de Planejamento e G...
Advogado: Maria Aparecida de Souza dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 14:21
Processo nº 0800891-63.2023.8.19.0038
Raquel Gomes da Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Luiz Fernando dos Santos Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2023 08:57
Processo nº 0808377-08.2023.8.19.0036
Mayara Lima de Vasconcellos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Anderson da Silva Montanheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2023 09:54