TJRJ - 0807584-97.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara de Família da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0807584-97.2025.8.19.0004 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GILBERTO SILVA DE ALMEIDA, FATIMA SILVA DE ALMEIDA NAZARETH INVENTARIADO: CELY SANTOS DA SILVA Venham aos autos: 1)- certidão de nascimento/casamento atualizada de todos os herdeiros e da inventariada, conforme o estado civil; 2)- certidões de óbito dos herdeiros pré-mortos; 3)- RG, CPF, comprovante de residência e de rendimentos dos Requerentes, estes para a apreciação do pedido de JG; 4)- certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome da inventariada, com confirmação de autenticidade; 5)- certidões da justiça federal em nome da inventariada, com confirmação de autenticidade; 6)- certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; 7)- certidão do Distribuidor desta Comarca em nome da inventariada. 8)- certidões de quitação fiscal do bem imóvel; 9)- certidão do RGI com data posterior ao óbito; 10)- espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel; 11)- certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br); 12)- certidão de inexistência de habilitados à pensão por morte da Inventariada.
SÃO GONÇALO, 22 de abril de 2025.
RENATA DE SOUZA VIVAS DE BRAGANCA PIMENTEL Juiz Titular -
24/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 04:02
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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04/04/2025 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:25
Declarada incompetência
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25/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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