TJRJ - 0819171-28.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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21/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de GUILHERME ANTONIO VIDAL KRESS em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se no arquivo. -
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0819171-28.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA DEL NEGRO COQUE SANT ANNA RÉU: BANCO DO BRASIL 1.
RETRATO-MEda sentença de ID 178924868 tendo em vista o recolhimento das custas certificado em ID 190428383. 2.
O cerne da lide diz respeito ao ônus de provar se os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem aos pagamentos ao correntista.
Trata-se de objeto do tema repetitivo 1300 do Col.
STJ.
Impossível, pois, o prosseguimento do feito, neste momento.
Assim porque com a afetação, houve expressa ordem de suspensão dos feitos que discutam a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
Portanto, descabe à primeira instância permitir prosseguimento de semelhante ação, notadamente em prol da necessária segurança jurídica que se espera das decisões judiciais.
Pelo exposto, determino a suspensão do processo até ulterior julgamento pelo STJ.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Substituto -
13/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/04/2025 14:31
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 01:41
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 21:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/03/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:56
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/02/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 06:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/02/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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