TJRJ - 0841295-76.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0841295-76.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABOLICAO CAMINHOES E ONIBUS LTDA RÉU: J.
SILVA COMERCIO DE PAPEIS LTDA A questão suscitada pela parte autora demanda a análise das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando a excepcional supressão da fase de instalação do contraditório, com o intuito de antecipar os efeitos da tutela pretendida neste feito.
No presente caso, não se encontram suficientemente caracterizados, em sede de cognição sumária, os requisitos correspondentes à tutela de urgência, insculpidos no art. 300 do CPC, mormente não havendo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, circunstância que deve determinar a prévia instauração do contraditório a fim de se aferir, de forma segura, as condições para a sua eventual concessão.
Neste sentido, INDEFIRO a tutela de urgência.
Cite-se.
DUQUE DE CAXIAS, 23 de abril de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
24/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 02:37
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de SANDRO RONNIE ALVES DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 03:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 21:07
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 21:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de SANDRO RONNIE ALVES DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/08/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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